Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/12/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/08/2024
RPI 2796
Dados do pedido
Número
PI0719394Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2007073550 Patente concedida em 06/08/2024 e em vigor até 06/12/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/12/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED
JP
UBE INDUSTRIES, LTD.
JP
Inventores
K. M. (pessoa física)
JP
T. W. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2006-330374 · 07/12/2006
Resumo técnico
PREPARAÃÃO MEDICINAL SÃLIDA.Uma preparação medicinal sólida contendo o composto da seguinte fórmula geral (I)(I)ou um sal farmacologicamente aceitável do mesmo. Tem uniformidade de teor melhorada. A preparação medicinal sólida contém: (A) o composto de seguinte fórmula geral (I): ou um sal farmacologicamente aceitável do mesmo; e (B) manitol ou lactose que, quando examinada sob condições especÃficas, tem uma distribuição de tamanhos de partÃcula na qual o diâmetro cumulativo a 90% é 80 a 300 (Mi)m.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/12/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/08/2024
RPI 2796
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
11/06/2024
RPI 2788
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
12/03/2024
RPI 2775
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
24/10/2023
RPI 2755
#12.2
20/10/2020
RPI 2598
#9.2
11/08/2020
RPI 2588
#7.1
31/03/2020
RPI 2569
#6.21
17/09/2019
RPI 2541
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
20/08/2019
RPI 2537
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/03/2018
RPI 2463
#1.3
31/03/2015
RPI 2308
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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