(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PREPARAÇÃO MEDICINAL SÓLIDA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2007073550

Dados do pedido

Número

PI0719394

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/12/2007

Publicação

31/03/2015

PCT

JP2007073550

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/07
  2. Publicação31/03/15
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/24
  5. Concessão06/08/24
  6. Em vigor06/12/27

Patente concedida em 06/08/2024 e em vigor até 06/12/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/12/2027

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED

JP

UBE INDUSTRIES, LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. M. (pessoa física)

JP

T. W. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2006-330374 · 07/12/2006

Resumo técnico

PREPARAÃÃO MEDICINAL SÃLIDA.Uma preparação medicinal sólida contendo o composto da seguinte fórmula geral (I)(I)ou um sal farmacologicamente aceitável do mesmo. Tem uniformidade de teor melhorada. A preparação medicinal sólida contém: (A) o composto de seguinte fórmula geral (I): ou um sal farmacologicamente aceitável do mesmo; e (B) manitol ou lactose que, quando examinada sob condições específicas, tem uma distribuição de tamanhos de partícula na qual o diâmetro cumulativo a 90% é 80 a 300 (Mi)m.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/12/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

06/08/2024

RPI 2796

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

11/06/2024

RPI 2788

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

12/03/2024

RPI 2775

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

24/10/2023

RPI 2755

Petição de recurso

#12.2

20/10/2020

RPI 2598

Indeferimento

#9.2

11/08/2020

RPI 2588

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/03/2020

RPI 2569

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

20/08/2019

RPI 2537

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/03/2015

RPI 2308

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.