Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/11/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/12/2025
RPI 2869
Dados do pedido
Número
PI0719333Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2007085100 Patente concedida em 30/12/2025 e em vigor até 19/11/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/11/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
US
INCYTE HOLDINGS CORPORATION
US
Inventores
B. M. (pessoa física)
US
C. H. (pessoa física)
US
C. Z. (pessoa física)
US
D. B. (pessoa física)
US
D. Q. (pessoa física)
US
J. Z. (pessoa física)
US
M. X. (pessoa física)
US
W. Y. (pessoa física)
US
Y. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/860,840 · 22/11/2006
US
60/861,459 · 29/11/2006
US
60/957,236 · 22/08/2007
Resumo técnico
IMIDAZOTRIAZINAS E IMIDAZOPIRIMIDINAS COMO INIBIDORES DE CINASE.A presente invenção refere-se a imidazol[1,2-b][1,2,4] triazinas e imidazo[1,2-a]pirimidinas e composições farmacêuticas dos mesmo que são inibidores de cinases tal com c-Met e são úteis no tratamento de câncer e outras doenças relacionadas à desregulação de séries de reação de cinase.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/11/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/12/2025
RPI 2869
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
09/12/2025
RPI 2866
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
19/08/2025
RPI 2850
#12.2
Recurso: 870210012763 - 08/02/2021
17/02/2021
RPI 2615
#9.2
08/12/2020
RPI 2605
#6.1
20/10/2020
RPI 2598
#6.1
30/06/2020
RPI 2582
#6.21
11/02/2020
RPI 2562
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/03/2018
RPI 2463
#25.1
20/02/2018
RPI 2459
#25.7
14/02/2018
RPI 2458
#25.12
Anulada a publicação código 25.1 na RPI nº 2383 de 06/09/2016 por ter sido indevida.
06/02/2018
RPI 2457
#25.1
06/09/2016
RPI 2383
#25.7
23/08/2016
RPI 2381
#1.3
04/02/2014
RPI 2248
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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