Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
18/02/2020
RPI 2563
Dados do pedido
Número
PI0719258Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2007060557 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JANSSEN PRODUCTS, LP
US
Medivir AB
SE
Inventores
A. W. (pessoa física)
SE
D. S. (pessoa física)
US
G. K. (pessoa física)
SE
J. M. (pessoa física)
GB
N. J. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/850.926 · 10/10/2006
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.5
18/02/2020
RPI 2563
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2534 de 30-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
19/11/2019
RPI 2550
#8.6
Referente à 12ª anuidade.
30/07/2019
RPI 2534
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/03/2018
RPI 2462
#25.1
01/12/2015
RPI 2343
#1.3
29/04/2014
RPI 2260
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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