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Dado oficial do INPI

COMPRIMIDOS PEDIÁTRICOS DE CAPECITABINA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2007060186

Dados do pedido

Número

PI0719241

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/09/2007

Publicação

15/07/2014

PCT

EP2007060186

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/07
  2. Publicação15/07/14
  3. Exame
  4. Indeferido17/11/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. Hoffmann-La Roche AG

CH

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Inventores

M. B. (pessoa física)

US

M. I. (pessoa física)

US

M. R. (pessoa física)

US

N. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/850,174 · 06/10/2006

US

60/951,557 · 24/07/2007

Resumo técnico

COMPRIMIDOS PEDIÃTRICOS DE CAPECITABINA.A presente invenção refere-se ma composição farmacêutica revestida com filme compreendendo 5'-desóxi-5-flúor-N-[pentilóxi)-carbo-nil]citidina (capecitabina) e a pelo menos um desintegrante selecionado do grupo consistindo em crospovidona (tamanho de partícula (MENOR)15-400 (Mi) ), croscarmelose sódica, amido glicolato de sódio, hidroxipropilcelulose com baixa substituição, Pharmaburst C ou qualquer combinação desses, juntamente com outros excipientes farmacêuticamente aceitáveis para formar um comprimido de rápida desintegração. Este comprimido desintegra-se em água a 37°C em um Aparelho de desintegração USP em menos do que 2 minutos, preferência 1 minuto e tem uma dureza de 8-13 Unidades Cobb forte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/11/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

09/06/2020

RPI 2579

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/12/2019

RPI 2554

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/07/2014

RPI 2271

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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