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Dado oficial do INPI

PLEUROMUTILINAS, SEUS INTERMEDIÁRIOS, SEU SAL DE ADIÇÃO DE ÁCIDO E SEU PROCESSO PARA PREPARAÇÃO, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AT2007000468

Dados do pedido

Número

PI0719205

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/10/2007

Publicação

04/02/2014

PCT

AT2007000468

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/07
  2. Publicação04/02/14
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/20
  5. Concessão28/04/20
  6. Extinto19/11/24

Patente concedida em 28/04/2020 e depois extinta em 19/11/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nabriva Therapeutics AG

AT

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Inventores

A. B. (pessoa física)

AT

I. M. (pessoa física)

AT

M. D. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

06121852.5 · 05/10/2006

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PREPARAÃÃO DE PLEUROMUTILINAS.A presente invenção refere-se a um processo para a preparação de [4-O-[(N-3-metil-2-(R)-amino- butiril-piperidinil)sulfanil)acetil]mutilinas de fórmula (I) exequível para a produção em grande escala de produtos de alta pureza, e em que o átomo de carbono no anel de peperidina acoplado ao átomo de enxofre está ou na configuração (S) ou na configuração (R)-, e uma nova forma cristalina de cloridrato de 14-O-[(N-3-metil-2-(R)-amino- butiril-piperidin-3(S)-iI)sulfanil)acetil]mutilinas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2795 de 30-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/11/2024

RPI 2811

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

30/07/2024

RPI 2795

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/10/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 28/04/2020, observadas as condições legais

28/04/2020

RPI 2573

Deferimento

#9.1

10/03/2020

RPI 2566

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/02/2014

RPI 2248

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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