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Dado oficial do INPI

MICRO-ORGANISMOS COMO VEÍCULOS DE SEQUÊNCIAS DE NUCLEOTÍDEO QUE CODIFICAM PARA ANTÍGENOS E TOXINAS PROTEÍNAS, PROCESSO DE FABRICAÇÃO E USOS DOS MESMOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2007062237

Dados do pedido

Número

PI0719003

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/11/2007

Publicação

17/12/2013

PCT

EP2007062237

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/07
  2. Publicação17/12/13
  3. Exame
  4. Indeferido09/07/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 09/07/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Aeterna Zentaris GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

I. G. (pessoa física)

DE

J. F. (pessoa física)

DE

U. R. (pessoa física)

DE

W. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

06 123974.5 · 13/11/2006

US

60/865,484 · 13/11/2006

US

60/939,140 · 21/05/2007

Resumo técnico

MICRO-ORGANISMOS COMO VEÃCULOS DE SEQUÃNCIAS DE NUCLEOTÃDEO QUE CODIFICAM PARA ANTÃGENOS E TOXINAS DE PROTEÃNA, PROCESSO DE FABRICAÃÃO E USOS DOS MESMOS.A presente invenção refere-se a um micro-organismo como umveículo das sequências de nucleotídeo que codificam para antígenos e toxinas de proteína que compreendem os seguintes componentes: (I) pelo menos uma sequência de nucleotídeo que codifica para pelo menos um antígeno completo ou parcial de pelo menos uma proteína do tipo selvagem ou mutada; e (II) pelo menos uma sequência de nucleotídeo que codifica para pelo menos uma toxina de proteína e/ou pelo menos uma subunidade de toxina de proteína; e (III) a) pelo menos uma sequência de nucleotídeo que codifica para pelo menos um sistema de transporte que permite a expressão dos produtos de expressão do componente (I) e componente (II) na superfície externa do micro-organismo e/ou permite a secreção dos produtos de expressão do componente (I) e componente (II); e/ou codificar para pelo menos uma sequência de sinal que permite a secreção dos produtos de expressão do componente (I) e componente (II); e/ou (III) b) opcionalmente, pelo menos uma sequência de nucleotídeo que codifica para pelo menos uma proteína para lisar o micro-organismo no citosol de células de mamífero e para intracelularmente liberar os plasmídeos ou vetores de expressão, que estão contidos no micro-organismos lisado; e (IV) pelo menos uma sequência de nucleotídeo para pelo menos uma sequência de ativação para a expressão de um ou mais dos componentes (I) a (III), em que a referida sequência de ativação pode ser ativada no micro-organismo e/ou é específico de célula de tecido, específico de célula de tumor, específico de macrográfago, específico de não-célula; em que qualquer um dos componentes (I) a (IV) pode estar presente uma vez ou várias vezes e ou idêntico ou diferente. Também descrito é um processo de fabricação deste, plasmídeos ou vetores de expressão correspondentes e usos do micro-organismo como um medicamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

09/07/2019

RPI 2531

Indeferimento

#9.2

24/04/2019

RPI 2520

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/12/2018

RPI 2503

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

20/03/2018

RPI 2463

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

13/10/2015

RPI 2336

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/12/2013

RPI 2241

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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