Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
09/07/2019
RPI 2531
Dados do pedido
Número
PI0719003Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2007062237 Pedido indeferido em 09/07/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Aeterna Zentaris GMBH
DE
Inventores
I. G. (pessoa física)
DE
J. F. (pessoa física)
DE
U. R. (pessoa física)
DE
W. G. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
06 123974.5 · 13/11/2006
US
60/865,484 · 13/11/2006
US
60/939,140 · 21/05/2007
Resumo técnico
MICRO-ORGANISMOS COMO VEÃCULOS DE SEQUÃNCIAS DE NUCLEOTÃDEO QUE CODIFICAM PARA ANTÃGENOS E TOXINAS DE PROTEÃNA, PROCESSO DE FABRICAÃÃO E USOS DOS MESMOS.A presente invenção refere-se a um micro-organismo como umveÃculo das sequências de nucleotÃdeo que codificam para antÃgenos e toxinas de proteÃna que compreendem os seguintes componentes: (I) pelo menos uma sequência de nucleotÃdeo que codifica para pelo menos um antÃgeno completo ou parcial de pelo menos uma proteÃna do tipo selvagem ou mutada; e (II) pelo menos uma sequência de nucleotÃdeo que codifica para pelo menos uma toxina de proteÃna e/ou pelo menos uma subunidade de toxina de proteÃna; e (III) a) pelo menos uma sequência de nucleotÃdeo que codifica para pelo menos um sistema de transporte que permite a expressão dos produtos de expressão do componente (I) e componente (II) na superfÃcie externa do micro-organismo e/ou permite a secreção dos produtos de expressão do componente (I) e componente (II); e/ou codificar para pelo menos uma sequência de sinal que permite a secreção dos produtos de expressão do componente (I) e componente (II); e/ou (III) b) opcionalmente, pelo menos uma sequência de nucleotÃdeo que codifica para pelo menos uma proteÃna para lisar o micro-organismo no citosol de células de mamÃfero e para intracelularmente liberar os plasmÃdeos ou vetores de expressão, que estão contidos no micro-organismos lisado; e (IV) pelo menos uma sequência de nucleotÃdeo para pelo menos uma sequência de ativação para a expressão de um ou mais dos componentes (I) a (III), em que a referida sequência de ativação pode ser ativada no micro-organismo e/ou é especÃfico de célula de tecido, especÃfico de célula de tumor, especÃfico de macrográfago, especÃfico de não-célula; em que qualquer um dos componentes (I) a (IV) pode estar presente uma vez ou várias vezes e ou idêntico ou diferente. Também descrito é um processo de fabricação deste, plasmÃdeos ou vetores de expressão correspondentes e usos do micro-organismo como um medicamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
09/07/2019
RPI 2531
#9.2
24/04/2019
RPI 2520
#7.1
26/12/2018
RPI 2503
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
20/03/2018
RPI 2463
#7.4
13/10/2015
RPI 2336
#1.3
17/12/2013
RPI 2241
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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