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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, INIBIDOR PLK1 E AGENTE ANTITUMORAL

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · JP2007075224

Dados do pedido

Número

PI0718966

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2007

Publicação

07/01/2014

PCT

JP2007075224

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/07
  2. Publicação07/01/14
  3. Exame
  4. Deferimento29/09/20
  5. Concessão17/11/20
  6. Em vigor20/12/27

Patente concedida em 17/11/2020 e em vigor até 20/12/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/12/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BANYU PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

M. K. (pessoa física)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. K. (pessoa física)

JP

M. M. (pessoa física)

JP

T. H. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2006-356575 · 28/12/2006

JP

2007-265783 · 11/10/2007

Resumo técnico

COMPOSTO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, INIBIDOR PLKI E AGENTE ANTITUMORALA presente invenção se refere a um composto representado pela Fórmula [I]: ou um sal ou éster farmaceuticamente aceitável deste, onde R1 e R2, que podem ser os mesmos ou diferentes, são cada, um átomo de hidrogênio, um átomo dehalogênio, um grupo alquila baixo que podem ser substituídos, ou um grupo ciclopropila; R3 e R4, que podem ser os mesmos ou diferentes, são cada, um átomo de hidrogênio, um grupo alquila baixo substituído por NR,Rb, um grupo heterocíclico alifático com 4- a 6- membros, um grupo alquila baixo substituído por um grupo heterocíclico alifático com 4- a 6- membros, um grupo heterocíclico aromático com 5- a 6- membros, ou um grupo alquila baixo substituído por um grupo heterocíclico aromático com 5- a 6- membros; e R5 é um átomo de hidrogênio, a grupo ciano, um átomo de halogênio, ou um grupo alquila baixo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais

17/11/2020

RPI 2602

Deferimento

#9.1

29/09/2020

RPI 2595

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/06/2020

RPI 2580

Exigência preliminar

#6.21

11/02/2020

RPI 2562

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/03/2018

RPI 2463

Transferência deferida

#25.1

23/08/2016

RPI 2381

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/01/2014

RPI 2244

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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