Alteração de nome deferida
#25.4
17/09/2024
RPI 2802
Dados do pedido
Número
PI0718929Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2007073143 Patente concedida em 10/11/2020 e em vigor até 30/11/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/11/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MITSUI CHEMICALS AGRO, INC.
JP
MITSUI CHEMICALS CROP & LIFE SOLUTIONS, INC.
JP
Inventores
H. T. (pessoa física)
JP
H. I. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2006-325344 · 01/12/2006
Resumo técnico
AGENTE DE TRATAMENTO DE SOLO OU AGENTE DE TRATAMENTO DE SEMENTE COMPREENDENDO COMPOSTOS DE QUINOLINA OU SAIS DESTES COMO INGREDIENTE ATIVO, OU MÃTODO PARA A PREVENÃÃO DE DOENÃAS DE PLANTA MEDIANTE O SEU USOA presente invenção refere-se a um agente de tratamento do solo ou um agente de tratamento de sementes tendo excelentes efeitos de prevenção contra vários patógenos de planta (particularmente contra a explosão do arroz). Um agente de tratamento do solo ou agente de tratamento de sementes, compreendendo um ou mais compostos de o general formula (la), (lb) ou (lc): em que R1, R2: C1-C6 alquila (pode ser substituÃda), arila (pode ser substituÃda), heteroarila (pode ser substituÃda), aralquila (pode ser substituÃda) e similares; R3, R4: H, C1-C6 alquila (pode ser substituÃda), halogêneo,C1-C6 alcóxi e similares; X: halogêneo, C1-C6 alquila (pode ser substituÃda C2-C6 alquenila (pode ser substituÃda), C2-C6 alquinila (pode ser substituÃda), arila (pode ser substituÃda), heteroarila (pode ser substituÃda), C1-C6 alcóxi e similares; Y: halogêneo, C1-C6 alquila, C1-C6 alkóxi, OH; n:0 a 4; m: O a 6) ou sais destes como um ingrediente ativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
17/09/2024
RPI 2802
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
19/05/2020
RPI 2576
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
10/12/2019
RPI 2553
#12.2
10/05/2016
RPI 2366
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 25 da LPI
16/02/2016
RPI 2354
#6.1
27/10/2015
RPI 2338
#7.1
07/04/2015
RPI 2309
#6.6
29/07/2014
RPI 2273
#1.3
08/07/2014
RPI 2270
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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