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Dado oficial do INPI

SISTEMA PARA FOTOMANIPULAÇÃO NÃO DISRUPTIVA OU MINIMAMENTE DISRUPTIVA DO CRISTALINO DE UM OLHO ANIMAL OU HUMANO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DK2007000495

Dados do pedido

Número

PI0718863

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/11/2007

Publicação

15/07/2014

PCT

DK2007000495

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/07
  2. Publicação15/07/14
  3. Exame
  4. Deferimento18/06/19
  5. Concessão27/08/19
  6. Extinto16/03/21

Patente concedida em 27/08/2019 e depois extinta em 16/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. L. (pessoa física)

DK

Inventores

L. L. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DK

PA 2006 01468 · 10/11/2006

Resumo técnico

MÃTODO E APARELHO PARA FOTOMANIPULAÃÃO NÃO DISRUPTIVA OU MINIMAMENTE DISRUPTIVA NO OLHO.A invenção está relacionada a um método e a um sistema para fotomanipulação não disruptiva ou minimamente disruptiva do cristalino e/ou de seus constituintes, coletiva ou seletivamente, de olho um animal ou humano, que compreende a focalização de um raio laser para tratamento em uma parte selecionada do cristalino e/ou de seus constituintes, coletiva ou seletivamente, onde se deseja que ocorra o tratamento, a pulsação do referido raio laser de tratamento, a verredura do feixe sobre pelo menos uma parte do cristalino, a medida de um ou mais tipos de radiação de referida parte selecionada e a utilização dessa medida para decidir interromper o referido raio laser para tratamento ou ajustar pelo menos um dos seguintes parâmetros: foco, intensidade, comprimento de onda, comprimento de pulso, frequência de repetição, comprimento do trem de pulso, velocidade de varredura, tamanho do volume de varredura, repetições de varredura e padrão de varredura do referido raio laser para tratamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2603 de 24-11-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/03/2021

RPI 2619

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

24/11/2020

RPI 2603

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 27/08/2019, observadas as condições legais

27/08/2019

RPI 2538

Deferimento

#9.1

18/06/2019

RPI 2528

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/02/2019

RPI 2512

6.20

Parecer 6.20

09/10/2018

RPI 2492

6.9

Anulada a publicação código 6.20 na RPI nº 2488 de 11/09/2018 por ter sido indevida.

02/10/2018

RPI 2491

6.20

Parecer 6.20

11/09/2018

RPI 2488

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/07/2014

RPI 2271

Exigências diversas

#1.5

Vide e-Parecer.

10/12/2013

RPI 2240

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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