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Dado oficial do INPI

" COMPOSTOS INOVADORES DE 4- (HETEROCICLILA) ALQUILA -N- (ARILASULFONILA) INDOLO E SEU USO COMO LIGANTES DE 5HT6"

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IN2007000311

Dados do pedido

Número

PI0718736

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/07/2007

Publicação

25/03/2014

PCT

IN2007000311

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/07
  2. Publicação25/03/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SUVEN LIFE SCIENCES LIMITED

IN

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Inventores

A. D. (pessoa física)

IN

N. R. (pessoa física)

IN

R. K. (pessoa física)

IN

V. J. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

44/CHE/2007 · 08/01/2007

Resumo técnico

COMPOSTO, PROCESSO PARA A PREPARAÃÃO DO COMPOSTO, MÃTODO PARA O TRATAMENTO DE UMA DESORDEM DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA COMPREENDENDO O COMPOSTO, USO DO COMPOSTO, MÃTODO PARA TESTAR ANTAGONISTAS E ANTAGONISTAS COM SELETIVIDADE PARA O RECEPTOR 5-HT6.A presente invenção está relacionada a compostos inovadores de 4-(Heterociclila) alquila-N- (arilasulfonila) indolo da fórmula (I), seus derivativos, seus estereoisômeros, seus sais farmaceuticamente aceitáveis e as composições farmaceuticamente aceitáveis que os contém. A presente invenção também está relacionada a um processo para a preparação dos compostos inovadores acima mencionados, dos seus derivativos, dos seus estereoisômeros, dos seus sais farmaceuticamente aceitáveis e das composições farmaceuticamente aceitáveis que os contém. Esses compostos são úteis no tratamento de uma variedade de desordens que estão relacionadas à s funções do receptor 5-HT6. Especificamente, os compostos desta invenção também são úteis no tratamento de várias desordens do CNS (Central Nervous System = Sistema Nervoso Central), desordens hematológicas, desordens alimentares, doenças associadas a dores, doenças respiratórias, desordens genital urológicas, doenças cardiovasculares e câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

01/09/2020

RPI 2591

Exigência preliminar

#6.21

03/03/2020

RPI 2565

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/03/2014

RPI 2255

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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