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Dado oficial do INPI

MODIFICAÇÃO CRISTALINA IV DE FIPRONIL CONTENDO ACETONA CO-CRISTALIZADA, FIPRONIL SÓLIDO, PROCESSOS PARA PREPARAR AS MODIFICAÇÕES CRISTALINAS IV, V E I, MISTURA PESTICIDA OU PARASITICIDA E COMPOSIÇÃO PESTICIDA OU PARASITICIDA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2007061898

Dados do pedido

Número

PI0718715

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/11/2007

Publicação

26/11/2013

PCT

EP2007061898

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/07
  2. Publicação26/11/13
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/20
  5. Concessão09/03/21
  6. Em vigor05/11/27

Patente concedida em 09/03/2021 e em vigor até 05/11/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/11/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

DE

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Inventores

C. T. (pessoa física)

DE

G. D. (pessoa física)

IN

G. C. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

P. E. (pessoa física)

DE

P. B. (pessoa física)

ZA

R. B. (pessoa física)

US

T. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

06023435.8 · 10/11/2006

Resumo técnico

MODIFICAÃÃO CRISTALINA IV DE FIPRONIL CONTENDO ACETONA COCRISTALIZADA, FIPRONIL SÃLIDO, PROCESSOS PARA PREPARAR AS MODIFICAÃÃES CRISTALINAS IV, V E I, MISTURA PESTICIDA OU PARASITICIDA E COMPOSIÃÃO PESTICIDA OU PARASITICIDA.A presente invenção diz respeito a uma modificação cristalina de fipronil, a um processo para a preparação do mesmo, à s misturas ecomposições pesticidas e parasiticidas compreendendo a dita modificação cristalina e ao seu uso para combater pragas e parasitas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2618 de 09/03/2021 quanto ao título.

23/03/2021

RPI 2620

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 09/03/2021, observadas as condições legais

09/03/2021

RPI 2618

139

Recorrente: O depositante. @Decisão: Republicação do despacho publicado na RPI nº 2606, de 15/12/2020, código 100, tendo em vista a correção efetuada dos documentos que vão integrar a Carta-Patente. Recorrente: O depositante. @Decisão: Recurso conhecido e provido. [139]

26/01/2021

RPI 2612

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

15/12/2020

RPI 2606

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

25/08/2020

RPI 2590

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

05/05/2020

RPI 2574

Petição de recurso

#12.2

14/08/2018

RPI 2484

Indeferimento

#9.2

08/05/2018

RPI 2470

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/12/2017

RPI 2451

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

31/10/2017

RPI 2443

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

26/01/2016

RPI 2351

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/05/2015

RPI 2313

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/11/2013

RPI 2238

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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