Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/10/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/02/2024
RPI 2770
Dados do pedido
Número
PI0718497Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2007009098 Patente concedida em 06/02/2024 e em vigor até 19/10/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/10/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HELSINN HEALTHCARE SA
CH
Inventores
D. B. (pessoa física)
IT
E. B. (pessoa física)
CH
G. C. (pessoa física)
CH
R. B. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/854.342 · 24/10/2006
Resumo técnico
CÃPSULAS MACIAS COMPREENDENDO CLORIDRATO DE PALONOSETRONA COM BIODISPONIBILIDADE E ESTABILIDADE APERFEIÃOADAS.São fornecidas formas de dosagem oral sólidas de cloridrato de palonosetrona, métodos de utilizar as formas de dosagem para tratar emese, e métodos de fazer as formas de dosagem. As formas de dosagem têm estabilidade e biodisponibilidade aperfeiçoadas e estão preferivelmente na forma de cápsulas cheias de lÃquido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/10/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/02/2024
RPI 2770
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
26/12/2023
RPI 2764
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
19/09/2023
RPI 2750
#12.2
13/10/2020
RPI 2597
#9.2
04/08/2020
RPI 2587
#7.1
31/03/2020
RPI 2569
#6.21
03/09/2019
RPI 2539
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
20/08/2019
RPI 2537
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/03/2018
RPI 2463
#1.3
Em cumprimento à exigência publicada na RPI 2244 de 07/01/2014, foi esclarecida a divergência, através da petição 020140004461 de 31/01/2014, sendo a mesma atendida satisfatoriamente.
08/07/2014
RPI 2270
#1.5
Apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome de um dos inventores que consta na publicação internacional WO 2008/049552 de 02/05/2008 "RICCARDO BRAGLIA" e o constante da petição inicial nº 020090038413 de 22/04/2013 "RICARDO BRAGLIA".
07/01/2014
RPI 2244
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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