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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS ANTAGONISTAS DO RECEPTOR B1 DA BRADICININA DERIVADOS DE FENILSULFAMOILBENZAMIDA, PROCESSO PARA PREPARAR OS MESMOS, USO DOS MESMOS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · HU2007000102 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0718436

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/10/2007

Publicação

19/11/2013

PCT

HU2007000102

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/07
  2. Publicação19/11/13
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/20
  5. Concessão17/11/20
  6. Em vigor27/10/27

Patente concedida em 17/11/2020 e em vigor até 27/10/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/10/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. N. (pessoa física)

HU

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

É. B. (pessoa física)

HU

É. S. (pessoa física)

HU

É. S. (pessoa física)

HU

G. K. (pessoa física)

HU

G. B. (pessoa física)

HU

I. V. (pessoa física)

HU

K. H. (pessoa física)

HU

M. V. (pessoa física)

HU

S. F. (pessoa física)

HU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

HU

P0600808 · 27/10/2006

Resumo técnico

NOVOS DERIVADOS DE BENZAMIDA COMO ANTAGONISTAS DA BRADICININA.A presente invenção se refere aos novos derivados de fenilsulfamoilbenzamida de fórmula (I), em que R1-R5 são conforme definidos nas reivindicações, e antípodas óticas ou racematos e/ou sais e/ou hidratos e/ou solvatos seus, os quais são antagonistas seletivos da bradicinina B1, aos processos para produzir esses compostos, às composições farmacêuticas contendo estes e aos seus usos na terapia ou prevenção de condições dolorosas e inflamatórias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/10/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais

17/11/2020

RPI 2602

Deferimento

#9.1

24/09/2020

RPI 2594

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/06/2020

RPI 2580

Exigência preliminar

#6.21

11/02/2020

RPI 2562

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/11/2013

RPI 2237

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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