16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/10/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0718436Tipo
Depósito
Publicação
PCT
HU2007000102 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 17/11/2020 e em vigor até 27/10/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/10/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. N. (pessoa física)
HU
Inventores
É. B. (pessoa física)
HU
É. S. (pessoa física)
HU
É. S. (pessoa física)
HU
G. K. (pessoa física)
HU
G. B. (pessoa física)
HU
I. V. (pessoa física)
HU
K. H. (pessoa física)
HU
M. V. (pessoa física)
HU
S. F. (pessoa física)
HU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
HU
P0600808 · 27/10/2006
Resumo técnico
NOVOS DERIVADOS DE BENZAMIDA COMO ANTAGONISTAS DA BRADICININA.A presente invenção se refere aos novos derivados de fenilsulfamoilbenzamida de fórmula (I), em que R1-R5 são conforme definidos nas reivindicações, e antÃpodas óticas ou racematos e/ou sais e/ou hidratos e/ou solvatos seus, os quais são antagonistas seletivos da bradicinina B1, aos processos para produzir esses compostos, à s composições farmacêuticas contendo estes e aos seus usos na terapia ou prevenção de condições dolorosas e inflamatórias.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/10/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais
17/11/2020
RPI 2602
#9.1
24/09/2020
RPI 2594
#6.1
16/06/2020
RPI 2580
#6.21
11/02/2020
RPI 2562
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/03/2018
RPI 2463
#1.3
19/11/2013
RPI 2237
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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