Transferência deferida
#25.1
04/12/2018
RPI 2500
Dados do pedido
Número
PI0718080Tipo
Depósito
Publicação
PCT
PT2007000042 Patente concedida em 10/07/2018 e em vigor até 04/10/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/10/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
5ENSESINFOOD, S.A.
PT
E. B. (pessoa física)
PT
J. I. (pessoa física)
PT
M. F. (pessoa física)
PT
Inventores
A. G. (pessoa física)
PT
F. M. (pessoa física)
PT
J. I. (pessoa física)
PT
M. F. (pessoa física)
PT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
PT
103582 · 06/10/2006
Resumo técnico
MATRIZ SIMBIÃTICA PRÃ-FERMENTADA BASEADA EM UMA SUSPENSÃO DE CEREAL COM PROBIÃTICOS ENCAPSULADOS, PROCESSO DE FABRICAÃÃO E UTILIZAÃÃO. A presente invenção se refere a uma matriz simbiótica pré-fermentada baseada em uma suspensão cereal, preferivelmente aveia, contendo probióticos encapsulados e prebióticos, o processo de fabricação e a correspondente utilização. O objeto da presente invenção é o desenvolvimento de uma matriz simbiótica de cereal, preferivelmente de aveia, pré-fermentada com probióticos encapsulados e prebióticos livres e/ou encapsulados, com o objetivo de complementar o mercado de alimentos funcionais atual e solucionar os problemas inerentes ao perÃodo de vida de prateleira reduzido de tais alimentos devido à s perdas de viabilidade probiótica até valores abaixo dos limites mÃnimos necessários para promover a atividade biológica. Além disso, o presente objeto da invenção é melhorar as conduções do processo fermentativo em diferentes nÃveis, a saber na redução do tempo de fermentação para reduzir o consumo de energia durante o processo e a redução do risco de contaminação, assim como promover a manutenção da estabilidade microbiana por longo prazo. A matriz simbiótica pré-fermentada é projetada, particularmente, para aqueles casos onde a intolerância e/ou alergia aos produtos lácteos ocorre, ainda ela é aplicável nas indústrias farmacêuticas, de cosméticos e preferivelmente de alimentos, incluindo de ração para animais de estimação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
04/12/2018
RPI 2500
#16.1
10/07/2018
RPI 2479
#9.1
29/05/2018
RPI 2473
#7.1
30/01/2018
RPI 2456
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A23L 1/105 , A23L 1/30 , A23L 1/308
26/12/2017
RPI 2451
#6.6
22/08/2017
RPI 2433
Referente ao despacho publicado na RPI 2317 de 02/06/2015.
07/07/2015
RPI 2322
#8.6
Referente à taxa de restauração da 4ª anuidade.
02/06/2015
RPI 2317
#1.3
29/10/2014
RPI 2286
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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Monitoramento de patentes
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