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Dado oficial do INPI

IMPLANTE DE ANCORAGEM E FIXAÇÃO E CONJUNTO CIRÚRGICO PARA SUA IMPLANTAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2007052067

Dados do pedido

Número

PI0718078

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/10/2007

Publicação

15/04/2014

PCT

FR2007052067

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/07
  2. Publicação15/04/14
  3. Exame
  4. Deferimento18/12/18
  5. Concessão26/02/19
  6. Extinto16/11/22

Patente concedida em 26/02/2019 e depois extinta em 16/11/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Textile Hi-Tec (T.H.T.)

FR

Inventores

E. B. (pessoa física)

FR

F. F. (pessoa física)

FR

P. B. (pessoa física)

FR

W. H. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

06/08703 · 04/10/2006

Resumo técnico

IMPLANTE DE ANCORAGEM E FIXAÃÃO E CONJUNTO CIRÃRGICO PARA SUA IMPLANTAÃÃOO implante de ancoragem e fixação (1) é constituído de um fio contínuo com as porções retilíneas e as porçõescurvadas, comporta:a) uma porção central curvada (2) formando um enrolamento unido de sensivelmente 1,5 espira,b) de cada lado e em prolongamento da referida porção central (2), um conjunto de duas porções retilíneas (3, 4),isto é, uma porção intermediária (5, 6) e uma porção de extremidade (7, 8), ligadas uma a outra por uma porção curvada (9, 10) de acordo com um ângulo (a) da ordem de 30 a 90ºAlém disso, as porções retilíneas de extremidade (7,8) são orientadas de maneira divergente de modo a fazer entre elas um ângulo (Ã) da ordem de 60 a 180º.O conjunto cirúrgico (11) comporta um implante (1)pré-citado, um fio de fixação (13) destinado a ser enfiadona porção central curvada (2) do implante (1) e um auxiliar(12).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2690 de 26-07-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/11/2022

RPI 2706

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

26/07/2022

RPI 2690

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/10/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

26/02/2019

RPI 2512

Deferimento

#9.1

18/12/2018

RPI 2502

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/07/2018

RPI 2480

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/02/2018

RPI 2458

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/04/2014

RPI 2258

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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