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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACEUTICA E COMBINAÇÃO DE PRODUTOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2007011401

Dados do pedido

Número

PI0717697

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2007

Publicação

22/03/2016

PCT

EP2007011401

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/07
  2. Publicação22/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento08/03/22
  5. Concessão03/05/22
  6. Em vigor21/12/27

Patente concedida em 03/05/2022 e em vigor até 21/12/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/12/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALMIRALL, S.A.

ES

LABORATORIOS ALMIRALL, S.A.

ES

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. R. (pessoa física)

ES

J. L. (pessoa física)

ES

M. T. (pessoa física)

ES

M. S. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

ES

P200603250 · 22/12/2006

ES

P200701086 · 23/04/2007

Resumo técnico

COMPOSTO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, USO DO COMPOSTO, MÃTODO PARA TRATAR UM PACIENTE SOFRENDO DE UMA CONDIÃÃO PATOLÃGICA OU UMA DOENÃA E COMBINAÃÃO DE PRODUTOSA presente invenção refere-se a um composto tendo a fórmula (I)na qual:- um dos grupos G1 representa um átomo de nitrogênio ou um grupo CRc e o outro representa um grupo CRc; - G2 representa um átomo de nitrogênio ou um grupo CRd;- R1 representa um grupo selecionado a partir de átomos de hidrogênio, átomos de halogênio, grupos alquila C1-C4 os quais podem ser opcionalmente substituidos por 1, 2 ou 3 substituintes selecionados a partir de grupo átomos de halogênio e grupos hidroxi, e grupos cicloalquila C3-C8 os quais podem ser opcionalmente substituídos por 1, 2 ou 3 substituintes selecionados a partir de átomos de halogênio ou grupos hidroxi;- R2 representa um grupo selecionado a partir de átomos de hidrogênio, átomos de halogênio, grupos hidroxila, grupos alquila C1-C4 os quais podem ser opcionalmente substituídos por 1, 2 ou 3 substituintes selecionados a partir de átomos de halogênio e grupos hidroxi, grupos alcoxi C1-C4 os quais podem ser opcionalmente substituídos por 1, 2 ou 3 substituintes selecionados a partir de átomos de halogênio e grupos hidroxi, e grupos cicloalquila C3_C8 os quais podem ser opcionalmente substituídos por 1, 2 ou 3 substituintes selecionados a partir de 5 átomos de halogênio; - Rª, Rb e Rc, independentemente, representam grupos selecionados a partir de átomos de hidrogênio, átomos de halogênio, grupos alquila C1-C4 os quais podem ser opcionalmente substituídos por 1, 2 ou 3 substituintes selecionados a partir de átomos de halogênio e grupos alcoxi C1-C4 os quais podem ser opcionalmente substituídos por 1, 2 ou 3 substituintes selecionados a partir de átomos de halogênio e grupos hidroxi; - Rd representa um grupo selecionado a partir de átomos de hidrogênio, átomos de halogênio, grupos hidroxila, grupos alquila C1-C4 os quais podem ser opcionalmente substituídos por 1, 2 ou 3 substi tuintes selecionados a partir de átomos de halogênio e grupos alcoxi C1-C4 os quais podem ser opcionalmente substituídos por 1, 2 ou 3 substituintes selecionados a partir de átomos de halogênio e grupos cicloalcoxi C3_C8 os quais podem ser 20 opcionalmente substituídos por 1, 2 ou 3 substituintes selecionados a partir de átomos de halogênio e grupos hidroxi;-um dos grupos G3 e G4 é um átomo de nitrogênio e o outro é um grupo CH;- M é um átomo de hidrogênio ou um cátion farmaceuticamente aceitável,com a condição de que quando pelo menos um dos grupos Rª e Rb representa um átomo de hidrogênio e G2 é um grupo CRd, então Rd representa um grupo selecionado a partir de grupos alcoxi C1-C4 os quais podem ser opcionalmente substituídos por 1, 2 ou 3 substituintes selecionados a partir de átomos de halogênio e grupos hidroxi, grupos cicloalcoxi C3_C8 os opcionalmente substituidos por 1, 2 ou quais podem ser 3 substituintes selecionados a partir de átomos de halogênio e gru

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2007, observadas as condições legais

03/05/2022

RPI 2678

Deferimento

#9.1

08/03/2022

RPI 2670

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/11/2021

RPI 2656

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H01L 21/04 , H01L 29/24 , H01L 29/872

08/09/2021

RPI 2644

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/2021

RPI 2644

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/07/2021

RPI 2635

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/06/2020

RPI 2578

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Alteração de nome deferida

#25.4

09/08/2016

RPI 2379

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/03/2016

RPI 2359

Exigências diversas

#1.5

Vide parecer no e-parecer

01/09/2015

RPI 2330

1.1.1

Foi retificado a publicação 1.1 em relação aos itens (21,22) da publicação internacional.

30/10/2012

RPI 2182

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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