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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE OLIGOGALACTURONANAS, BIOMATERIAL E TÊXTIL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2007062968

Dados do pedido

Patente de Invenção COMPOSIÇÃO DE OLIGOGALACTURONANAS, BIOMATERIAL E TÊXTIL — IPC A61L 26/00
Patente de Invenção COMPOSIÇÃO DE OLIGOGALACTURONANAS, BIOMATERIAL E TÊXTIL — IPC A61L 26/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

PI0717673

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/11/2007

Publicação

03/12/2013

PCT

EP2007062968

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/07
  2. Publicação03/12/13
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/20
  5. Concessão22/04/20
  6. Extinto10/01/23

Patente concedida em 22/04/2020 e depois extinta em 10/01/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. P. (pessoa física)

BE

F. P. (pessoa física)

BE

U. N. (pessoa física)

BE

Inventores

J. C. (pessoa física)

BE

P. C. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

06124918.1 · 28/11/2006

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO DE OLIGOGALACTURONANAS, BIOMATERIAL E TÃXTIL.A presente invenção refere-se a urna composição "bioativa" que compreende urna ou mais oligogalacturonanas (((1-4)-Alfa-D-oligogalacturonana) ou quaisquer (oligoguluronanas) conformação em que "caixa outros podem de ovos", oligossacarídeos apresentar estando urna esta conformação adicionalmente estabilizada por um ou mais sacarídeos policatiônicos, de um modo preferido um oligossacarídeo de quitosana ou um polissacarídeo de quitosana. A presente invenção também se refere a um processo para a preparação desta composição e com a sua utilização em aplicações médicas, farmacêuticas, agrícolas, nutracêuticas, alimentares, em rações, têxteis, cosméticas, industriais e/ou ambientais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2698 de 20-09-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2023

RPI 2714

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

20/09/2022

RPI 2698

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/11/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 22/04/2020, observadas as condições legais

22/04/2020

RPI 2572

Deferimento

#9.1

18/02/2020

RPI 2563

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2239 de 03/12/2013, quanto ao item (72).

13/03/2018

RPI 2462

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Alteração de nome deferida

#25.4

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de nome deferida

#25.4

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender as alterações de nome requeridas através das petições nº 18130011787de 10/04/2013 e 860150309493 de 29/12/2015 é necessário apresentar mais uma guia de alteração de nome, além da guia de cumprimento de exigência.

01/03/2017

RPI 2408

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 860140160867, de 22/09/2014, é necessário esclarecer a divergência entre o nome do titular do pedido e o nome que consta no documento apresentado como tendo sido alterado.

03/11/2015

RPI 2339

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/12/2013

RPI 2239

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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