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Dado oficial do INPI

FAIXA TRICOTADA E SEU USO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH2007000515

Dados do pedido

Número

PI0717521

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/10/2007

Publicação

23/06/2015

PCT

CH2007000515

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/07
  2. Publicação23/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/18
  5. Concessão14/02/18
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 14/02/2018 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TEXTILMA AG

CH

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Inventores

B. H. (pessoa física)

CH

K. A. (pessoa física)

DE

M. W. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

PCT/CH2006/000584 · 19/10/2006

Resumo técnico

FAIXA TRICOTADA E SEU USO. A presente invenção refere-se a uma faixa que é tricotada para reforçar um elemento oco tem pelo menos duas partes de faixa tricotadas (4,6) que são unidas entre si por pelo menos um fio de trama contínuo (8) que é disposto em laços repetidos (12, 20), em que o fio de trama (8) é amarrado firmemente no respectivo compartimento de faixa (4,6) nas partes de fixação (10) que mudam da parte de faixa (4) para a parte de faixa (6). Em partes de divisão (18) entre as partes de fixação mencionadas (10), o fio de trama (8) é guiado de um lado para o outro em laços de fio de trama (20) entre as partes de faixa (4, 6), em que as cabeças de laço (22, 22a) dos laços de fio de trama (20) são alinhados de forma desprendível e elástica nas partes de faixa (4, 6). Por conseguinte, é possível produzir a faixa em uma largura relativamente pequena e alargá-la substancialmente para uso posterior soltando e esticando as cabeças de laço.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

14/02/2018

RPI 2458

Deferimento

#9.1

02/01/2018

RPI 2452

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/09/2017

RPI 2435

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/04/2017

RPI 2414

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

18/10/2016

RPI 2389

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/06/2015

RPI 2320

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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