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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, MEDICAMENTO, E, USO DO DERIVADO DE METASTINA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2007071169

Dados do pedido

Número

PI0717441

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/10/2007

Publicação

19/11/2013

PCT

JP2007071169

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/07
  2. Publicação19/11/13
  3. Exame
  4. Deferimento04/06/19
  5. Concessão02/07/19
  6. Extinto16/12/25

Patente concedida em 02/07/2019 e depois extinta em 16/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Takeda Pharmaceutical Company Limited

JP

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Inventores

N. N. (pessoa física)

JP

T. A. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2006-290536 · 25/10/2006

JP

2007-021387 · 31/01/2007

JP

2007-221911 · 28/08/2007

Resumo técnico

COMPOSTO, MEDICAMENTO, E, USO DO DERIVADO DE METASTINA.A presente invenção fornece derivados de metastina estáveis tendo atividades biológicas excelentes (uma atividade de suprimir a metástase do câncer, uma atividade de suprimir o crescimento de câncer, uma atividade estimuladora da secreção do hormônio gonadotrópico, atividade estimuladora da secreção do hormônio sexual, etc). Pela substituição dos aminoácidos constituintes de metastina com aminoácidos específicos, os derivados de metastina da presente invenção alcançam estabilidade, solubilidade, etc. no sangue mais melhoradas tendência reduzida para a formação de gel, farmacocinéticas melhoradas, assim como exibem uma excelente atividade de suprimir a metástase do câncer ou uma atividade de suprimir o crescimento de câncer. Os derivados de metastina da presente invenção também têm uma atividade de suprimir a secreção do hormônio gonadotrópico, atividade de suprimir a secreção do hormônio sexual, etc.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2851 de 26-08-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/12/2025

RPI 2867

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 18ª retribuição anual (Vide parecer).

26/08/2025

RPI 2851

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/10/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/07/2019, observadas as condições legais

02/07/2019

RPI 2530

Deferimento

#9.1

04/06/2019

RPI 2526

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

20/03/2018

RPI 2463

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

13/10/2015

RPI 2336

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/11/2013

RPI 2237

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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