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Dado oficial do INPI

ARTIGO CONSUMÍVEL ADOÇADO, BEBIDA, MÉTODO PARA ADOÇAR ARTIGOS CONSUMÍVEIS E USO DE PELO MENOS UM INTENSIFICADOR DE DOÇURA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CH2007000521

Dados do pedido

Número

PI0717356

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/10/2007

Publicação

22/10/2013

PCT

CH2007000521

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/07
  2. Publicação22/10/13
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/24
  5. Concessão21/05/24
  6. Em vigor22/10/27

Patente concedida em 21/05/2024 e em vigor até 22/10/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/10/2027

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Depositantes e inventores

Depositantes

GIVAUDAN SA

CH

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Inventores

C. H. (pessoa física)

US

C. S. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/853,813 · 24/10/2006

Resumo técnico

ARTIGO CONSUMÃVEL ADOÃADO, BEBIDA, MÃTODO PARA ADOÃAR ARTIGOS CONSUMÃVEIS E USO DE PELO ME- NOS UM INTENSIFICADOR DE DOÃURA.A presente invenção refere-se a artigos consumíveis adoçados, métodos de formação dos ditos artigos consumíveis adoçados que compreendem certos adoçantes e ao menos um intensificador de doçura em uma concentração próxima ao seu limite de detecção de doçura e ao uso de pelo menos um intensificador de doçura. Os adoçantes incluem sacarose, frutose, glicose, xarope de milho com alta taxa de frutose, xarope de milho, xilose, arabinose, ramnose, eritritol, xilitol, manitol, sorbitol, inositol, acessulfame de potássio, aspartame, neotame, sucralose, sacarina, ou combinações desses. O intensificador de doçura é selecionado a partir de di-hidrochalcona de naringina, mogrosídeo V, extrato de swingle, rubusosídeo, extrato de rubus, rebaudiosídeo, e esteviosídeo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/10/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

21/05/2024

RPI 2785

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/03/2024

RPI 2777

Petição de recurso

#12.2

06/03/2019

RPI 2513

Indeferimento

#9.2

27/11/2018

RPI 2499

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/09; A23L 1/236; A23L 2/60.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/10/2013

RPI 2233

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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