Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/10/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/05/2024
RPI 2785
Dados do pedido
Número
PI0717356Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CH2007000521 Patente concedida em 21/05/2024 e em vigor até 22/10/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/10/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GIVAUDAN SA
CH
Inventores
C. H. (pessoa física)
US
C. S. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/853,813 · 24/10/2006
Resumo técnico
ARTIGO CONSUMÃVEL ADOÃADO, BEBIDA, MÃTODO PARA ADOÃAR ARTIGOS CONSUMÃVEIS E USO DE PELO ME- NOS UM INTENSIFICADOR DE DOÃURA.A presente invenção refere-se a artigos consumÃveis adoçados, métodos de formação dos ditos artigos consumÃveis adoçados que compreendem certos adoçantes e ao menos um intensificador de doçura em uma concentração próxima ao seu limite de detecção de doçura e ao uso de pelo menos um intensificador de doçura. Os adoçantes incluem sacarose, frutose, glicose, xarope de milho com alta taxa de frutose, xarope de milho, xilose, arabinose, ramnose, eritritol, xilitol, manitol, sorbitol, inositol, acessulfame de potássio, aspartame, neotame, sucralose, sacarina, ou combinações desses. O intensificador de doçura é selecionado a partir de di-hidrochalcona de naringina, mogrosÃdeo V, extrato de swingle, rubusosÃdeo, extrato de rubus, rebaudiosÃdeo, e esteviosÃdeo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/10/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/05/2024
RPI 2785
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
26/03/2024
RPI 2777
#12.2
06/03/2019
RPI 2513
#9.2
27/11/2018
RPI 2499
#7.1
24/07/2018
RPI 2481
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/09; A23L 1/236; A23L 2/60.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
22/10/2013
RPI 2233
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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