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Dado oficial do INPI

FORMA DE CRISTAL, FORMA DE DOSAGEM FARMACÊUTICA, E, MÉTODO PARA MODULAR TERMINAÇÃO DE TRANSLAÇÃO PREMATURA OU DETERIORAÇÃO DE mRNA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2007020633

Dados do pedido

Número

PI0717107

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/09/2007

Publicação

15/10/2013

PCT

US2007020633

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/07
  2. Publicação15/10/13
  3. Exame
  4. Indeferido14/11/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 14/11/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PTC THERAPEUTICS, INC.

US

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Inventores

N. A. (pessoa física)

US

P. H. (pessoa física)

US

Y. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/847326 · 25/09/2006

Resumo técnico

FORMA DE CRISTAL, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E, USO DA FORMA DE CRISTALA presente invenção refere-se a formas cristalinas de ácido 3-[5-(2- ácido 3-[5-(2-fluorofenil)-[1 ,2,4] oxadiazol-3-il]-benzóico, composições farmacêuticas e formas de dosagem compreendendo as formas cristalinas, métodos para a produção de formas cristalinas e métodos para seu uso para o tratamento, prevenção ou controle de doenças melhoradas pela modulação da terminação de translação prematura ou deterioração de mRNA mediada por não sentido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

14/11/2023

RPI 2758

Petição de recurso

#12.2

06/10/2020

RPI 2596

Indeferimento

#9.2

14/07/2020

RPI 2584

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/03/2020

RPI 2567

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/12/2018

RPI 2500

6.20

30/10/2018

RPI 2495

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/10/2013

RPI 2232

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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