Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/02/2021
RPI 2613
Dados do pedido
Número
PI0717067Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2007079082 Pedido indeferido em 02/02/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALCON RESEARCH, LLC
US
ALCON RESEARCH, LTD.
US
NOVARTIS AG
CH
Inventores
B. K. (pessoa física)
US
L. S. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
W. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/826,529 · 21/09/2006
US
60/827,411 · 28/09/2006
Resumo técnico
Patente de Invenção COMPOSIÇÕES FARMACEUTICAS AQUOSAS AUTOCONSERVADAS". A presente invenção refere-se á provisão de composições oftálmicas de multidose, autoconservadas. As composições possuem atMdade antimicroblana suficiente para satisfazer os requisitos de eficácia de conservantes da USP, como também padrões de conservantes similares (por exemplo, EP e JP), sem exigir a presença de agentes de conservante antimicrobiano convencional, tais como cloreto de benzalcônio. As composições são eficazmente conservadas por um sistema de tampão iônico balanceado contendo lons de zinco em uma concentração de 0,04 a 0,9 mM, preferivelmente 0,04 a 0,4 mM. Um aspecto do sistema de tampão balanceado é a limitação da quantidade de ánlons tamponados presentes em uma concentração de 15 mM ou menos, preferivelmente 5 mM ou menos. Em uma modalidade preferida, as composições também contêm borato ou, mais preferivelmente complexos de boratolpoliol. O uso de propileno glicol como o poliol em tais complexos é firmemente preferido. Limitar a quantidade de metais divalentes em vez de zinco e a quantidade de sais ionizados presentes tem também sido definido como sendo importante para maximizar a atividade antimicrobiana dos sistemas de tampão balanceados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/02/2021
RPI 2613
#9.2
17/11/2020
RPI 2602
#7.1
28/07/2020
RPI 2586
#6.1
31/03/2020
RPI 2569
#25.1
21/01/2020
RPI 2559
#25.1
31/12/2019
RPI 2556
#6.21
15/10/2019
RPI 2545
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2229 de 24/09/2013 em relação ao item 30 da mesma.
15/10/2013
RPI 2232
#1.3
24/09/2013
RPI 2229
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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