16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/09/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0716981Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2007078408 Patente concedida em 02/02/2021 e em vigor até 13/09/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/09/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DECIPHERA PHARMACEUTICALS, LLC
US
Inventores
D. F. (pessoa física)
US
M. K. (pessoa física)
US
P. P. (pessoa física)
US
W. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/854,354 · 12/09/2007
US
60/844,552 · 14/09/2006
Resumo técnico
INIBIDORES DE CINASE ÃTEIS PARA O TRATAMENTO DE DOENÃAS PROLIFERATIVAS.A presente invenção refere-se a novos inibidores de cinase e compostos moduladores úteis para o tratamento de várias doenças. Mais particularmente, a invenção refere-se a tais compostos, adultos de composto/cinase, métodos de tratar doenças, e métodos de sÃntese dos compostos.Preferivelmente, os compostos são uteis para a modulação de atividade de cinase de Raf cinases e polimorfos de doenças destes. Os compostos da presente invenção encontram utilidade no tratamento de cânceres mamÃferos e especialmente cânceres humanos incluindo, porém não limitados a melanoma maligno, câncer colorretal, câncer de ovário, carcinoma de tireóide papilar, câncer de pulmão de célula não pequena, e mesotelioma. Compostos dapresente invenção também encontram utilidade no tratamento de artrite reumatóide e retinopatia incluindo neuropatia retinal diabética e degeneração macular.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/09/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/02/2021, observadas as condições legais
02/02/2021
RPI 2613
#9.1
08/12/2020
RPI 2605
A Resolução INPI nº 187 de 27.04.2017 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Listagem de Sequências em meio eletrônico para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI. O art. 41 da Instrução Normativa INPI/PR nº 31/2013 estabelece que a Listagem de Sequências deverá ser apresentada ao INPI de acordo com as Resoluções em vigor. O pedido ora em análise descreve sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos, porém não apresenta a Listagem de Sequências em conformidade com a Resolução INPI nº 187/2017. Face ao exposto, o requerente deverá apresentar a Listagem de Sequências segundo as regras estabelecidas pela Resolução INPI nº 187/2017, acompanhada do comprovante do recolhimento da retribuição correspondente ao ato processual, sendo que a apresentação da Listagem de Sequências deverá ser feita mediante retribuição relativa a Cumprimento de Exigência (Código 207 da Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI). O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI, sob pena de arquivamento do pedido.
06/10/2020
RPI 2596
#7.1
09/06/2020
RPI 2579
#6.21
21/01/2020
RPI 2559
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
15/10/2013
RPI 2232
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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