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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA SOLUBILIZAÇÃO DE ÓLEOS FLAVORIZANTES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2007066861

Dados do pedido

Número

PI0716955

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/04/2007

Publicação

22/01/2013

PCT

US2007066861

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/07
  2. Publicação22/01/13
  3. Exame
  4. Deferimento12/01/16
  5. Concessão22/03/16
  6. Extinto28/05/19

Patente concedida em 22/03/2016 e depois extinta em 28/05/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. C. (pessoa física)

SG

COMPASS FOODS PTE LTD.

SG

Inventores

M. W. (pessoa física)

SG

N. L. (pessoa física)

SG

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/826,766 · 25/09/2006

US

60/828,205 · 04/10/2006

Resumo técnico

PROCESSO PARA SOLUBILIZAÇAO DE OLEOS FLAVORIZANTES.O processo inventivo permite a solubilização de óleo flavorizante em água para produzir bebidas claras. A quantidade de emulsíficante reque- rida para a solubilização do óleo é menor no que a de óleo, e uma razão típi- ca de óleo para emulsificante é de 2:1. Primeiramente, uma emulsão bruta é gerada através de mistura em alta pressão do emulsificante e do óleo flavorizante. A emulsão bruta é então alimentada em um homogeneizador para produzir uma emulsão mais refinada. O concentrado aromatizado resultante pode ser diluído para produzir bebidas claras, O processo também simplifica a introdução nas bebidas de ingredientes nutracéuticos normalmente insolú- veis, particularmente os lipofílicos. Comparado com formulações de microe- musão, o processo provê uma maneira simples de formular e customizar para diferentes sabores e nutracêuticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2510 de 12-02-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/05/2019

RPI 2525

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

12/02/2019

RPI 2510

Transferência deferida

#25.1

29/05/2018

RPI 2473

Concessão da patente

#16.1

22/03/2016

RPI 2359

Deferimento

#9.1

12/01/2016

RPI 2349

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/07/2015

RPI 2324

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

04/06/2013

RPI 2213

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/01/2013

RPI 2194

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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