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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
31/05/2022
RPI 2682
Dados do pedido
Número
PI0716893Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2007003933 Pedido indeferido em 31/05/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Daiichi Sankyo Company, Limited
JP
Inventores
A. T. (pessoa física)
DE
E. W. (pessoa física)
DE
J. L. (pessoa física)
DE
W. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/845,090 · 15/09/2006
Resumo técnico
FORMA DE DOSAGEM SOLIDA DE OLMESARTAN MEDOXOMILA E ANLODIPINA.A presente invenção refere-se a uma forma de dosagem sólida estável compreendendo olmesartan medoxomila e anlodipina ou um sal farmacologicamente aceitável dos mesmos. Em particular, ela refere-se as for-mas de dosagem solidas isentas de açúcar de redução. A forma de dosagem sólida estável pode, opcionalmente, ainda compreender hidroclorotiazina ou um sal farmacologicamente aceitável da mesma.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
31/05/2022
RPI 2682
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
06/07/2021
RPI 2635
#12.2
10/09/2019
RPI 2540
#9.2
18/06/2019
RPI 2528
#7.1
26/02/2019
RPI 2512
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/01/2019
RPI 2504
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
Foi dada perda de prioridade US 60/845,090 do pedido PI0716893-4 relativa ao PCT/GB07/003933. Esta perda se deu pelo fato do Brasil não aceitar restauração de prioridade, restauração esta que foi concedida pela OMPI, já que o prazo para o depósito internacional com reivindicação de prioridade ultrapassou os 12 meses.
13/05/2014
RPI 2262
#1.3
06/05/2014
RPI 2261
Negado o restabelecimento de direito. Vide parecer no eparecer.
24/09/2013
RPI 2229
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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