Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI0716867Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2007020101 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Dresser-Rand Company
US
Inventores
W. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/845,614 · 19/09/2006
Resumo técnico
VEDAÃÃO DE TAMBOR DE SEPARADOR ROTATIVO.A invenção refere-se a um conjunto de vedação para um compressor que inclui um membro estático fixamente disposto dentro de umacarcaça de compressor e que tem uma superfÃcie de extremidade e um se-parador rotativo acoplado com o eixo geométrico de compressor e espaçadado membro estático. O separador tem uma extremidade axial com uma superfÃcie de extremidade radial localizada adjacente a superfÃcie de extremidade de membro estático de modo que um espaço de folga seja definido entre as mesmas. O separador tem uma pluralidade de aberturas que estende-se para dentro da superfÃcie de extremidade e espaçadas ao redor do eixo geométrico do eixo de modo que seções de superfÃcie de face sejamdefinidas sobre a superfÃcie de extremidade. As seções de superfÃcie de facee/ou as aberturas esto configuradas para impedir 0 fluxo de fluido radial-mente para dentro através do espaço de folga. O membro estático tem duasparedes anulares que recebem uma porção de extremidade do separador,com cristas anulares provendo vedações de labirinto dispostas contra assuperfÃcies interna e externa do separador, e um defletor anular com umasuperfÃcie de defletor inclinada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
08/01/2019
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#1.3
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#1.1
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