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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
02/09/2025
RPI 2852
Dados do pedido
Número
PI0716796Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2007019686 Pedido indeferido em 02/09/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARYSTA LIFESCIENCE NORTH AMERICA, LLC
US
Inventores
J. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/518,486 · 11/09/2006
Resumo técnico
PROCESSAMENTO NO ESTADO FUNDIDO DE INSETICIDAS (DI) TIOATO DE FOSFOROAMIDO. A presente invenção refere-se a um inseticida sólido ou particulado que é produzido partindo de um insetidicda de fosforoamido (di) tioato tal como um acefato. O inseticida particulado é formado por fusão dos sólidos de inseticida em um atmosfera substancialmente livre de oxigênio e de preferência livre de umidade, para evitar o arraste de oxigênio no fundido resultante para inibir degradação posterior durante a armazenagem. O fundido é moldado em grânulos, extrusados, péletes secos, flocos, briquetes formadas e outros formados como desejado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
02/09/2025
RPI 2852
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
24/06/2025
RPI 2842
#12.2
Recurso: 870230054882 - 26/6/2023
04/07/2023
RPI 2739
#9.2
25/04/2023
RPI 2729
#7.1
08/11/2022
RPI 2705
#6.21
26/07/2022
RPI 2690
14/06/2022
RPI 2684
#8.6
Referente à 14ª anuidade
12/04/2022
RPI 2675
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2671 de 15/03/2022 por ter sido indevida.
05/04/2022
RPI 2674
Vide parecer
05/04/2022
RPI 2674
#6.6.1
29/03/2022
RPI 2673
#1.3
Está sendo dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC e publicada na RPI 2659, de 21/12/2021 que reverteu a decisão em relação ao despacho 11.6.1 da RPI 2630 de 01/06/2021.
15/03/2022
RPI 2671
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]
21/12/2021
RPI 2659
#12.3
Recurso: 870210067731 - 26/07/2021
03/08/2021
RPI 2639
Arquivada a petição nº 800200404782 de 10/12/2020, uma vez que não foi apresentada a procuração devida no prazo de 60 dias contados da prática do ato, conforme art. 216, parágrafo 2º, da LPI. Desta data corre o prazo de 60 dias para eventual recurso do interessado.
01/06/2021
RPI 2630
#8.6
Referente às 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª anuidades.
17/11/2020
RPI 2602
Anulada a publicação código 8.12 na RPI nº 2260 de 29/04/2014 por ter sido indevida.
10/11/2020
RPI 2601
Referente ao não recolhimento das 6ª e 7ª anuidades.
29/04/2014
RPI 2260
#1.3
19/02/2013
RPI 2198
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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