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Dado oficial do INPI

MODULAÇÃO SELETIVA DE QUIMOCINAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · SE2007000785

Dados do pedido

Número

PI0716728

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/09/2007

Publicação

13/06/2017

PCT

SE2007000785

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/07
  2. Publicação13/06/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Prophy Med AB

SE

Inventores

B. L. (pessoa física)

SE

L. P. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/843,760 · 12/09/2006

Resumo técnico

MODULAÃÃO SELETIVA DE QUIMOCINAS. A presente invenção inclui o uso de um metal ou um óxido de um metal, que tem a capacidade de reduzir a quantidade da quimocina IP-10 e, uma amostra e/ou reduzir a quantidade de IP-lO nas células. O metal é um metal dos grupos 4 ou 5 da Tabela Periódica de Elementos, preferivelmente, titânio. Esses metais e óxidos de metal podem, seletivamente, ligar a IP-10 a sua superfície, para, dessa forma, purificar a IP-10 do meio envolvente. Além disso, um contato de metal-célula induz uma redução na produção de IP-lO a partir de células produtoras de IP-lO. Portanto, os metais e óxidos de metal da presente invenção podem ser usados para o tratamento e/ou prevenção de condições médicas caracterizadas pela expressão adversa da IP-lO, como, por exemplo, reações inflamatórias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

24/11/2020

RPI 2603

Exigência preliminar

#6.21

16/06/2020

RPI 2580

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

11.13

O despacho 11.6.1 está sendo anulado tendo por base a determinação do Recurso ratificada pela Presidência e publicada na RPI 2279 de 09/09/2014.

06/06/2017

RPI 2422

Alteração de dados cadastrais

#1.1

28/03/2017

RPI 2412

103

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição INPI/RJ 20090023912 de 12/03/2009. Determinado o prosseguimento do exame do pedido.[103]

09/09/2014

RPI 2279

Pedido de recurso

#12.3

21/08/2012

RPI 2172

11.6.1

12/07/2011

RPI 2114

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