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Dado oficial do INPI

ANTICORPO MONOCLONAL E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2007077916

Dados do pedido

Número

PI0716611

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/09/2007

Publicação

30/10/2018

PCT

US2007077916

Andamento no INPI

  1. Depósito07/09/07
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/24
  5. Concessão09/04/24
  6. Em vigor07/09/27

Patente concedida em 09/04/2024 e em vigor até 07/09/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/09/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MEDIMMUNE, LLC

US

VIELA BIO, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. C. (pessoa física)

US

H. W. (pessoa física)

US

M. D. (pessoa física)

US

P. K. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

W. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/842935 · 08/09/2006

US

60/866917 · 22/11/2006

US

60/911397 · 12/04/2007

US

60/915309 · 01/05/2007

US

60/939429 · 22/05/2007

Resumo técnico

ANTICORPO MONOCLONAL QUIMÉRICO, ÁCIDO NUCLÉICO ISOLADO, CÉLULA ISOLADA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, MÉTODO PARA TRATAR UMA DOENÇA OU DISTÚRBIOA presente invenção fornece versões quiméricas e humanizadas de anticorpos monoclonais de camundongo anti-CO 19. A invenção ainda diz respeito a composições farmacêuticas, composiçõesimunoterapêuticas e métodos que usam anticorpos terapêuticos que ligam-se ao antígeno CD 19 humano e que pode mediar ADCC, CDC e/ou apoptose para o tratamento de doenças e distúrbios de célula B, tal como, mas não limitado a, malignidades de célula B, para o tratamento e prevenção de doença autoimune e para o tratamento e prevenção de doença enxerto-versushospedeiro(GVHD), rejeição humoral e distúrbio linfoproliferativo póstransplante em receptores de transplante humanos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

05/11/2024

RPI 2809

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/09/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

09/04/2024

RPI 2779

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

06/02/2024

RPI 2770

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

15/08/2023

RPI 2745

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220115702, de 12/12/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

17/01/2023

RPI 2715

28.10.12

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870220115702, de 12/12/2022

03/01/2023

RPI 2713

28.22

A petição nº 870220115702, de 12/12/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

03/01/2023

RPI 2713

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220111123 - 30/11/2022

13/12/2022

RPI 2710

Indeferimento

#9.2

11/10/2022

RPI 2701

Transferência deferida

#25.1

09/08/2022

RPI 2692

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/06/2022

RPI 2683

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/07/2021

RPI 2638

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/06/2021

RPI 2634

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2495 de 30/10/2018 em relação aos itens 30 e 72 da mesma.

05/02/2019

RPI 2509

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/10/2018

RPI 2495

Exigências diversas

#1.5

Ficou evidenciada no processo físico a falta da página 11 do relatório descritivo apresentado na petição nº 02009022192. Envie a página que falta no pedido. Tendo em vista a natureza de saneamento do processo físico, solicita-se que a exigência seja respondida usando a GRU 206, sem ônus para o usuário.

21/08/2018

RPI 2485

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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