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Dado oficial do INPI

POLÍMEROS ARBORESCENTES, COMPOSIÇÃO DE POLÍMERO E POLÍMERO ARBORESCENTE ELASTOMÉRICO TERMOPLÁSTICO FUNCIONALIZADOS NAS EXTREMIDADES, POLÍMERO ARBORESCENTE E MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE POLÍMERO ARBORESCENTE FUNCIONALIZADO NAS EXTREMIDADES

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2007019280

Dados do pedido

Número

PI0716266

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/08/2007

Publicação

22/08/2017

PCT

US2007019280

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/07
  2. Publicação22/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Lanxess, Inc.

CA

T. A. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. K. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

K. K. (pessoa física)

CA

R. N. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/841,757 · 01/09/2006

Resumo técnico

POLÃMEROS ARBORESCENTES, COMPOSIÃÃO DE POLÃMERO E POLÃMERO ARBORESCENTE ELASTOMÃRICO TERMOPLÃSTICO FUNCIONALIZADOS NAS EXTREMIDADES, POLÃMERO ARBORESCENTE E MÃTODO PARA A PRODUÃÃO DE COMPOSIÃÃO DE POLÃMERO ARBORESCENTE FUNCIONALIZADO NAS EXTREMIDADES. A presente invenção diz respeito a polímerosarborescentes e a um processo para manufatura dos mesmos. Em uma modalidade, a presente invenção se refere a polímeros arborescentes formados de ao menos um monômero iniciador (inimer) e ao menos uma isoolefina, os quais foram funcionalizados nas extremidades com um polímero ou copolímero tendo baixa temperatura de transição vítrea (Tg) e a um processo de manufatura de tais polímeros arborescentes. Em outra modalidade, a presente invenção diz respeito a polímeros arborescentes formados de ao menos um monômero iniciador (inimer) e ao menos uma isoolefina os quais foram funcionalizados nas extremidades com blocos de extremidades de menos do que 5 por cento em peso derivados de um polímero ou polímeros tendo uma alta temperatura de transição vítrea (Tg) e a um processo de manufatura de tais polímeros arborescentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2435 de 05-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/12/2017

RPI 2451

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 9ª e 10ª anuidades.

05/09/2017

RPI 2435

15.9

Perda da prioridade US 61/841,757, reivindicada no PCT/US2007/019280, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de os depositantes constantes da petição de requerimento do pedido PCT ("The University of Akron" e "Lanxess, Inc") serem distintos daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e, mesmo após a elaboração de exigência para tal, não foram apresentados documentos comprobatórios de cessão original específicos das prioridades reivindicadas acompanhados de suas respectivas traduções, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017. Cabe salientar que o documento de cessão apresentado não possui cessionários, fato abordado na exigência publicada e não respondida.

29/08/2017

RPI 2434

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/08/2017

RPI 2433

Exigências diversas

#1.5

Regularize a cessão do direito de reivindicar a prioridade US 60/841,757, visto que os documentos apresentados não possuem a indicação dos depositantes "The University of Akron" e "Lanxess, Inc" como cessionários do citado pedido. Cabe salientar que o documento de cessão deve ser específico da prioridade reivindicada.

23/05/2017

RPI 2420

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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