Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/03/2021
RPI 2617
Dados do pedido
Número
PI0716157Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2007000224 Pedido indeferido em 02/03/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS - CBPF
RJ, BR
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ
RJ, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
M. T. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
BR
P. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
BR
PI0603752.6 · 05/09/2006
Resumo técnico
PROCESSO PARA PRODUÃÃO DE MICROCÃPSULAS DOTADAS DE PROPRIEDADES MAGNÃTICAS, PRODUTO OBTIDO E MÃTODO PARA A LIBERAÃÃO CONTROLADA DE SUBSTÃNCIAS ATIVASA presente invenção descreve um processo de produção de microcápsulas contendo nanopartÃculas magnéticas para liberação controlada de substâncias ativas, bem como produtos relacionados a esse processo e métodos de liberação controlada de substâncias ativas, bem como produtos relacionados a esse processo e métodos de liberação controlada de substâncias ativas a partir da aplicação de campo magnético oscilante. Em uma concretização preferencial, a sintese das nanopartÃculas é realizada in situ, na presença de alginato e quitosana, incorporando as propriedade magnéticas à s microcápsulas. A liberação controlada de substâncias ativas como, por exemplo, a insulina, se dá por aplicação de campo magnético oscilante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/03/2021
RPI 2617
#9.2
15/12/2020
RPI 2606
#7.1
08/09/2020
RPI 2592
#7.5
11/08/2020
RPI 2588
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
18/09/2018
RPI 2489
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
12/09/2017
RPI 2436
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
04/07/2017
RPI 2426
01/12/2015
RPI 2343
complementar a retribuição da 7ª anuidade de acordo com a tabela vigente referente a guia de recolhimento 221307630469, e comprovar o recolhiemnto da 6ª anuidade.
18/11/2014
RPI 2289
#1.3
17/09/2013
RPI 2228
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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