Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 19ª anuidade.
16/06/2026
RPI 2893
Dados do pedido
Número
PI0715928Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2007075347 Patente concedida em 07/01/2020 e depois extinta em 16/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GOOGLE TECHNOLOGY HOLDINGS LLC
US
MOTOROLA, INC
US
MOTOROLA MOBILITY, INC
US
MOTOROLA MOBILITY LLC
US
MOTOROLA SOLUTIONS, INC.
US
Inventores
D. P. (pessoa física)
US
H. B. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
J. O. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/464.179 · 11/08/2006
Resumo técnico
APARELHO E MÉTODO PARA SOLICITAÇÃO DE REPETIÇÃO AUTOMÁTICA COM OVERHEAD DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS REDUZIDO, EM UM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE VOZ SOBRE IP (VOIP) SEM FIOUma estação base (103) atribui um conjunto de estações móveis (101) a um grupo em que o grupo compartilhará um conjunto de recursos de rádio (770). Um elemento de informação de canal de controle compartilhado (501) é enviado para o grupo de estações móveis (101) e provê um mapa de bits tendo campos para ordenamento de grupo (511), alocações de recursos (530) , recursos de continuação (540) para HARQ, e um padrão de ordenamento (513). Se uma estação móvel exigir retransmissão ela acessará os recursos indicados pelo campo de recursos de continuação (540) para receber os dados. Os blocos HARQ podem ser atribuídos a uma estação móvel com base em um índice (601) o qual pode corresponder à taxa de codificador de voz de estação móvel. Adicionalmente, subgrupos HARQ podem ser definidos para associar subgrupos de estações móveis com oportunidades de transmissão HARQ específicas no superquadro e alocados por intermédio de um mapa de bits rotativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 19ª anuidade.
16/06/2026
RPI 2893
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 07/01/2020, observadas as condições legais
07/01/2020
RPI 2557
#9.1
19/11/2019
RPI 2550
#6.1
16/07/2019
RPI 2532
#15.11
A Classificação Anterior era: H04L 29/06
09/07/2019
RPI 2531
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#25.1
07/02/2017
RPI 2405
#25.4
24/01/2017
RPI 2403
#25.5
Indeferida a de alteração de nome solicitada através da petição nº 20130041740, de 16/05/2013, por ausência de recolhimento da respectiva guia.
18/02/2014
RPI 2250
#25.7
04/02/2014
RPI 2248
#25.1
21/01/2014
RPI 2246
#25.4
07/01/2014
RPI 2244
#1.3
06/08/2013
RPI 2222
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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