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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL, SEUS USOS, E MEDICAMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2007007243

Dados do pedido

Número

PI0715756

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/08/2007

Publicação

09/07/2013

PCT

EP2007007243

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/07
  2. Publicação09/07/13
  3. Exame
  4. Deferimento21/01/20
  5. Concessão17/03/20
  6. Extinto01/10/24

Patente concedida em 17/03/2020 e depois extinta em 01/10/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LOSAN PHARMA GMBH

DE

Inventores

P. G. (pessoa física)

DE

P. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

06 017263.2 · 18/08/2006

US

11/516,573 · 07/09/2006

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS DE FÁCIL DEGLUTIÇÃO, NÃO CAUSADORAS DE NENHUMA SENSAÇÃO ORAL DESAGRADÁVEL E COMPREENDENDO PARTÍCULAS COM UM PRINCÍPIO ATIVO. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica para administração oral, que é muito fácil de ser deglutida, especialmente para crianças novas, em que a composição compreende um composto farmaceuticamente ativo. A composição farmacêutica está presente na forma de uma ou mais partículas. As partículas compreendem um núcleo que contém o ingrediente ativo que é proporcionado com um ou mais revestimentos. A composição farmacêutica é rpeferivelmente administrada em combinação com um pó e/ou grânulos que, quando aplicados à lingua, geram espontaneamente saliva adicional. Com a saliva extra, as partículas revestidas formam uma superfície macia, lisa, mas mecanicamente estável detectada como agradável na boca, dentro de segundos, de modo que elas possam ser deglutidas facilmente e praticamente na quantidade certa com a saliva extra formada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2788 de 11-06-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/10/2024

RPI 2804

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

11/06/2024

RPI 2788

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/08/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/03/2020, observadas as condições legais

17/03/2020

RPI 2567

Deferimento

#9.1

21/01/2020

RPI 2559

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/10/2019

RPI 2545

Exigência preliminar

#6.21

23/07/2019

RPI 2533

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/07/2013

RPI 2218

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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