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Dado oficial do INPI

FORMA SÓLIDA SUBSTANCIALMENTE NÃO DELIQUESCENTE DE UM SAL CITRATO OU TARTARATO DE UM COMPOSTO PIRROLIDINA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, MÉTODO PARA PREPARAR UM SAL CITRATO OU TARTARATO DE UM COMPOSTO PIRROLIDINA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2007018629

Dados do pedido

Número

PI0715447

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/08/2007

Publicação

06/05/2014

PCT

US2007018629

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/07
  2. Publicação06/05/14
  3. Exame
  4. Deferimento23/06/20
  5. Concessão15/09/20
  6. Em vigor23/08/27

Patente concedida em 15/09/2020 e em vigor até 23/08/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/08/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. C. (pessoa física)

US

Inventores

D. C. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

Z. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/841097 · 30/08/2006

Resumo técnico

FORMA SÃLIDA SUBSTANCIALMENTE NÃO DELIQUESCENTE DE SAL CITRATO OU TARTARATO DE UM COMPOSTO PIRROLIDINA, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, USO DA FORMA, E, MÃTODO PARA PREPARAR UM SAL CITRATO OU TARTARATO DE UM COMPOSTO PIRROLIDINAEsta invenção refere-se a sais citrato ou tartarato inibidores de DPP-IV de compostos de ácido pirrolidinilaminoacetil pirrolidina borônico que são que são sólidos substancialmente não deliquescentes fisicamente e quimicamente estáveis sob condições ambientes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/08/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 15/09/2020, observadas as condições legais

15/09/2020

RPI 2593

Deferimento

#9.1

23/06/2020

RPI 2581

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/02/2020

RPI 2563

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/12/2018

RPI 2501

6.20

30/10/2018

RPI 2495

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/05/2014

RPI 2261

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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