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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE EMBALAGEM, SISTEMA DE EMBALAGEM PARA UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA TRANSFERIR UMA COMPOSIÇÃO FARMCÊUTICA PARA ADMINISTRAÇÃO POR INFUSÃO INTRAVENOSA, USO DE UM SISTEMA DE EMBALAGEM, KIT PARA ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL DE FÁRMACOS COM UM ACESSO INTRAVENOSO E KIT ADMNISTRAÇÃO PARENTERAL DE PRINCÍPIOS ATIVOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2007002857

Dados do pedido

Número

PI0715279

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/09/2007

Publicação

11/06/2013

PCT

IB2007002857

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/07
  2. Publicação11/06/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Infa S.A.

CH

Inventores

F. V. (pessoa física)

CH

P. M. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI2006A001881 · 29/09/2006

IT

MI2007A000635 · 29/03/2007

Resumo técnico

SISTEMA DE EMBALAGEM, SISTEMA DE EMBALAGEM PARA UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA TRANSFERIR UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA ADMINISTRAÇÃO POR INFUSÃO INTRAVENOSA, USO DE UM SISTEMA DE EMBALAGEM, KIT PARA ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL DE FÁRMACOS COM UM ACESSO INTRAVENOSO E KIT PARA ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL DE PRINCÍPIOS ATIVOS. A invenção refere-se a um novo sistema para embalagem de composições farmacêuticas compreendendo princípios ativos que podem ser admistrados intravenosamente, em particular, a presente invenção refere-se a um sistema para embalagem em frascos que torna isto possível para assegurar a completa transferência do conteúdo do frasco dentro do líquido para infusão intravenosa e ao mesmo tempo prevenir qualquer contato acidental com o princípio ativo, pelas mãos do profissional da saúde que está preparando a referida infusão intravenosa, e um kit completo para administração intravenosa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2533 de 23-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/11/2019

RPI 2549

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

24/09/2019

RPI 2542

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 12ª anuidade.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/03/2019

RPI 2514

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/05/2018

RPI 2470

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/06/2013

RPI 2214

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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