Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/09/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/03/2023
RPI 2722
Dados do pedido
Número
PI0715257Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2007059301 Patente concedida em 07/03/2023 e em vigor até 05/09/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/09/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNILEVER N.V.
NL
Inventores
A. C. (pessoa física)
NL
N. M. (pessoa física)
NL
S. D. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
06121724.6 · 04/10/2006
Resumo técnico
EXTRATO DE TOMATE FRACIONADO, COMPOSIÇÃO REALÇADORA DE SABOR, UTILIZAÇÃO DE UM EXTRATO FRACIONADO DE TOMATE, USO, MÉTODO DE PRODUÇÃO DE UM EXTRATO DE TOMATE FRACIONADO, MÉTODO DE PREPARAÇÃO E PRODUTO. A presente invenção diz respeito aos extratos naturais de realce de sabor e composições compreendendo os mesmos, para utilização nos gêneros alimentícios e bebidas e de um método para a produção dos referidos extratos. Mais particularmente, a invenção proporciona melhores extratos fracionados de tomate para transmitir sabor umami com características muito especiais no que diz respeito aos níveis e/ou proporções de açúcares, aminoácidos e ácidos orgânicos. os extratos fracionados de tomate da invenção são produzidos usando fracionamento por nano filtração.Os produtos assim obtido possuem um efeito melhorado de reforço e/ou aumento de sabor (umami) e são quase incolores e essencialmente desprovidos de sabor e cheiro de tomate. Assim, ao contrário dos produtos conhecidos do método anterior, o referido produto pode ser aplicado em alimentos em quantidades substanciais, sem qualquer risco concomitante de causar vermelhidão do produto e sem transmitir cheiro ou sabor de tomate.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/09/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/03/2023
RPI 2722
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
28/02/2023
RPI 2721
Recurso: 870210012866 - 08/02/2021
23/02/2021
RPI 2616
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870210000112 de 04/01/2021, em virtude do arquivamento definitivo (11.4) publicado na RPI2374 de 05/07/2016.
23/02/2021
RPI 2616
Não conhecida a petição nº 800160192695 de 11/07/2016 baseado no Art. 218 inciso I da LPI 9279/96 por estar fora do prazo legal e a petição nº 870160035380 de 11/07/2016 baseado no Art. 219 inciso II da LPI 9279/96 por não conter fundamentação legal.
08/12/2020
RPI 2605
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/221; A23L 1/228; A23L 2/56.
27/03/2018
RPI 2464
#11.4
05/07/2016
RPI 2374
#9.1
08/03/2016
RPI 2357
#6.6
10/12/2013
RPI 2240
#1.3
04/06/2013
RPI 2213
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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