16.3
Ref. RPI 2634 de 29/06/2021 quanto ao quadro reivindicatório.
19/10/2021
RPI 2650
Dados do pedido
Número
PI0715137Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2007065515 Patente concedida em 29/06/2021 e em vigor até 08/08/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/08/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Nippon Soda CO., LTD
JP
Inventores
H. D. (pessoa física)
JP
S. Y. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2006-217891 · 10/08/2006
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO AGROQUÍMICA. É intencionado prover uma composição agroquímica, que contém um ingrediente agroquimicamente ativo tendo 4 ou mais átomos de flúor em sua molécula e um LogP de 3 ou mais, sendo excelente em dispersabilidade desintegrativa, e sendo adequada como grânulos dispersáveis em água ou como uma suspensão dispersável em água. A composição agroquímica é caracterizada pelo fato de conter (a1) um ingrediente agroquimicamente ativo tendo 4 ou mais átomos de flúor em sua molécula e uma valor LogP de 3 ou mais, ou (a2) um ingrediente agroquimicamente ativo, no qual um teste de vrificação em estado líquido de uma mistura composta de 50 partes, em peso, do ingrediente agroquimicamente ativo, 2 partes, em peso, de monooleato de sorbitano e 48 partes, em peso, de água, o período de tempo para o seu curso sendo de 85 mm sendo de 90 segundos ou mais, em quantidade de 0,1 a 70%, em peso, da com posição total, e (b) um agente de umectação, tal que um sal de éster de alquissulfato, em uma quantidade de 0,1 a 10%, em peso, da composição total.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2634 de 29/06/2021 quanto ao quadro reivindicatório.
19/10/2021
RPI 2650
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 08/08/2007, observadas as condições legais
29/06/2021
RPI 2634
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
23/03/2021
RPI 2620
#12.2
10/02/2015
RPI 2301
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º, 13, 24 e 25 da LPI.
30/09/2014
RPI 2282
#7.1
29/04/2014
RPI 2260
#1.3
04/06/2013
RPI 2213
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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