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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA DISPENSAR MATERIAL VOLATILIZÁVEL A UM USUÁRIO, E, COMPONENTE DE DISPENSAÇÃO DE CALOR

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2007002939

Dados do pedido

Número

PI0715110

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/08/2007

Publicação

04/06/2013

PCT

GB2007002939

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/07
  2. Publicação04/06/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

British American Tobacco ( Investments ) Limited

GB

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Inventores

C. L. (pessoa física)

GB

D. P. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2006-211885 · 03/08/2006

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA DISPENSAR MATERIAL VOLATILIZÁVEL A UM USUÁRIO, E, COMPONENTE DE DISPENSAÇÃO DE CALOR. Um dispositivo para dispensar material volatilizado a um usuário compreende um componente de dispensação de calor (11), que inclui um dissipador de calor (14) em relação de transferência de calor com um dispositivo de transferência de calor como um turbo térmico (36), e um componente de volatilização (20), que inclui uma fonte (22) de material volatilizável, como um tabaco, um material flavorizante ou uma substância terapéutica. O componente de volatização (20) é montado de modo destacável sobre o componente de dispensação de calor (11) com a fonte de material volatilizável (22) em comunicação por transferência de calor com o dispositivo de transferência de calor (36) do componente de dispensação de calor. O componente de dispensação de calor (11) pode, portanto, ser reutilizado com uma série de componentes de volatilização descartáveis (20).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2317 de 02-06-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

02/06/2015

RPI 2317

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/06/2013

RPI 2213

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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