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Dado oficial do INPI

BANDAGEM PARA MELHORAR A FORMAÇÃO DE UMA CICATRIZ OU QUELOIDE EM UM LOCAL DE FERIMENTO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2007017320

Dados do pedido

Número

PI0715075

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/08/2007

Publicação

25/06/2013

PCT

US2007017320

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/07
  2. Publicação25/06/13
  3. Exame
  4. Deferimento03/08/21
  5. Concessão30/11/21
  6. Em vigor03/08/27

Patente concedida em 30/11/2021 e em vigor até 03/08/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/08/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE BOARD OF TRUSTEES OF THE LELAND STANFORD JUNIOR UNIVERSITY

US

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Inventores

G. G. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

P. Y. (pessoa física)

US

R. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/835,654 · 03/08/2006

Resumo técnico

DISPOSITIVOS E BANDAGENS PARA O TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE CICATRIZES E/OU QUELÓIDES E MÉTODOS E KITS DESTES. Dispositivos, bandagens, kits e métodos são descritas que podem controlar ou regular o ambiente mecânico de um ferimento para melhorar a formação de cicatriz e/ou quelóide. O ambiente mecânico de um ferimento inclui tensionamento, estiramento e qualquer combinação de tensão e estiramento. o controle de um ambiente mecânico de um ferimento pode ser ativo, passivo, dinâmico ou estático. Os dispositivos são configurados para estarem presas de forma removível à superfície da pele em proximidade ao ferimento e protegerem o ferimento das tensões endógenas e/ou exógenas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/08/2007, observadas as condições legais

30/11/2021

RPI 2656

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

03/08/2021

RPI 2639

Petição de recurso

#12.2

22/01/2019

RPI 2507

Indeferimento

#9.2

09/10/2018

RPI 2492

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/05/2018

RPI 2473

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

08/08/2017

RPI 2431

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

19/04/2016

RPI 2363

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/06/2013

RPI 2216

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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