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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE PIRIMIDINA COMO INIBIDOR DE PI3K, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E AGENTE PREVENTIVO OU AGENTE TERAPÊUTICO DE UMA DOENÇA PROLIFERATIVA QUE OS COMPREENDE

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · JP2007065396

Dados do pedido

Número

PI0714908

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/08/2007

Publicação

28/05/2013

PCT

JP2007065396

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/07
  2. Publicação28/05/13
  3. Exame
  4. Deferimento04/08/20
  5. Concessão13/10/20
  6. Em vigor07/08/27

Patente concedida em 13/10/2020 e em vigor até 07/08/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/08/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. K. (pessoa física)

JP

H. E. (pessoa física)

JP

J. O. (pessoa física)

JP

K. M. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

M. H. (pessoa física)

JP

M. N. (pessoa física)

JP

M. Y. (pessoa física)

JP

N. S. (pessoa física)

JP

N. I. (pessoa física)

JP

S. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2006-216108 · 08/08/2006

JP

2007-118631 · 27/04/2007

Resumo técnico

DERIVADO DE PIRIMIDINA COMO INIBIDOR DE PI3K E USO DO MESMO. É fornecido um fármaco que é util como preventivo ou terapêutico para câncer tendo como resultado efeitos inibidores de PI3K superiores, bem como estabilidade superior no corpo e solubilidade em água. Um composto, ou sal farmaceuticamente aceitável deste, representado pela fórmula (I): [em que, X representa, por exemplo, uma ligação simples; Y representa, por exemplo, uma ligação simples (contanto que X e Y não sejam simultaneamente ligações simples); Z representa por exemplo, um átomo de hidrogênio etc.; m representa um número inteiro de 1 ou 2; e R ^1^ representa um substiruinte cíclico].

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/08/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais

13/10/2020

RPI 2597

Deferimento

#9.1

04/08/2020

RPI 2587

Exigência preliminar

#6.21

17/03/2020

RPI 2567

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/05/2013

RPI 2212

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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