16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/08/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0714908Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2007065396 Patente concedida em 13/10/2020 e em vigor até 07/08/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/08/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. K. (pessoa física)
JP
Inventores
H. K. (pessoa física)
JP
H. E. (pessoa física)
JP
J. O. (pessoa física)
JP
K. M. (pessoa física)
JP
K. K. (pessoa física)
JP
M. H. (pessoa física)
JP
M. N. (pessoa física)
JP
M. Y. (pessoa física)
JP
N. S. (pessoa física)
JP
N. I. (pessoa física)
JP
S. Y. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2006-216108 · 08/08/2006
JP
2007-118631 · 27/04/2007
Resumo técnico
DERIVADO DE PIRIMIDINA COMO INIBIDOR DE PI3K E USO DO MESMO. É fornecido um fármaco que é util como preventivo ou terapêutico para câncer tendo como resultado efeitos inibidores de PI3K superiores, bem como estabilidade superior no corpo e solubilidade em água. Um composto, ou sal farmaceuticamente aceitável deste, representado pela fórmula (I): [em que, X representa, por exemplo, uma ligação simples; Y representa, por exemplo, uma ligação simples (contanto que X e Y não sejam simultaneamente ligações simples); Z representa por exemplo, um átomo de hidrogênio etc.; m representa um número inteiro de 1 ou 2; e R ^1^ representa um substiruinte cíclico].
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/08/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais
13/10/2020
RPI 2597
#9.1
04/08/2020
RPI 2587
#6.21
17/03/2020
RPI 2567
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
28/05/2013
RPI 2212
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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