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Dado oficial do INPI

SONDA ESTIMULADORA BIPOLAR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2007017110

Dados do pedido

Número

PI0714850

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/07/2007

Publicação

07/05/2013

PCT

US2007017110

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/07
  2. Publicação07/05/13
  3. Exame
  4. Deferimento04/12/18
  5. Concessão26/12/18
  6. Extinto17/09/24

Patente concedida em 26/12/2018 e depois extinta em 17/09/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Jus-Jas Llc

US

Inventores

J. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/830,235 · 30/07/2007

US

60/834,184 · 31/07/2006

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE ESTIMULAÇÃO BIPOLAR/GRAVAÇÃO COM ELETRODOS MUITO ESPAÇADOS. Uma sonda estimuladora bipolar adequada para aplicação de um estimulo intramuscular fornece um eletrodo estimulador ativo e um eletrodo de referência como parte de uma única ferramenta. A separação entre os eletrodos é significativamente maior do que a separação de eletrodos das sondas estimuladoras bipolares conhecidas e as configurações de eletrodo de barra bipolares. A ferramenta de sonda pode ser configurada para permitir o ajuste da posição relativa fixa dos eletrodos dentro de uma faixa determinada. Pelo fornecimento de um espaçamento relativamente grande entre os dois eletrodos, a ferramenta pode ser utilizada para aproximar o efeito da estimulação monopolar com um eletrodo de referência separado, com o estímulo elétrico produzindo menos dor para o paciente em comparação com a estimulação bipolar onde dois eletrodos são espaçados por apenas 2 a 4 cm. ou menos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2786 de 28-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/09/2024

RPI 2802

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

28/05/2024

RPI 2786

Restauração da patente

#24.4

13/10/2021

RPI 2649

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

06/07/2021

RPI 2635

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/07/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

26/12/2018

RPI 2503

Deferimento

#9.1

04/12/2018

RPI 2500

6.20

Parecer 6.20

21/08/2018

RPI 2485

8.7

03/01/2017

RPI 2400

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/05/2013

RPI 2209

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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