Transferência deferida
#25.1
13/04/2021
RPI 2623
Dados do pedido
Número
PI0714774Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2007057268 Patente concedida em 12/11/2019 e em vigor até 13/07/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/07/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SULZER CHEMTECH AG
CH
SULZER MANAGEMENT AG
CH
Inventores
K. S. (pessoa física)
CH
P. B. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
06 118609.4 · 08/08/2006
Resumo técnico
APARELHO PARA A REALIZAÇÃO COMBINADA DE TROCA DE CALOR E MISTURA ESTÁTICA UTILIZANDO UM LÍQUIDO. A presente invenção refere-se ao aparelho (1) o qual combina uma transferência de calor entre um líquido (8) e um meio de transporte de calor (7) com uma mistura estática do líquido que inclui estruturas instaladas (2) em uma camisa (3). A camisa se estende longitudinalmente entre uma extremidade de cabeçote (4) e uma extremidade de base (5). As estruturas instaladas formam uma estrutura de troca de calor e de mistura. O meio de transporte de calor pode ser transportado da extremidade de base para a extremidade de cabeçote como um fluxo interno em tubos (21, 22) das estruturas instaladas. O líquido pode ser transportado a partir da extremidade de cabeçote para a extremidade de base como um fluxo externo. Elementos de reforço (6, 6', 6") são providos, os quais estabilizam as estruturas instaladas na direção longitudinal contra gradientes de pressão gerados pelo líquido. As estruturas instaladas são conectadas pelos elementos de reforço para a formação de uma estrutura parcial não-expansível (2a) em uma região principal; elas permanecem pelo menos parcialmente não-reforçadas como uma estrutura parcial longitudinalmente expansível (2b) e em uma região secundária complementar à região principal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
13/04/2021
RPI 2623
#25.7
27/10/2020
RPI 2599
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 12/11/2019, observadas as condições legais
12/11/2019
RPI 2549
#9.1
01/10/2019
RPI 2543
#6.1
30/04/2019
RPI 2521
25/09/2018
RPI 2490
#1.3
26/03/2013
RPI 2203
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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