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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE CAMPTOTECINA, PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DOS MESMOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E SEU USO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2007006243

Dados do pedido

Número

PI0714553

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/07/2007

Publicação

26/03/2013

PCT

EP2007006243

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/07
  2. Publicação26/03/13
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/20
  5. Concessão17/11/20
  6. Extinto30/08/22

Patente concedida em 17/11/2020 e depois extinta em 30/08/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Indena S.P.A

IT

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Inventores

A. B. (pessoa física)

IT

C. M. (pessoa física)

IT

C. S. (pessoa física)

IT

E. B. (pessoa física)

IT

G. F. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

MI2006 A 001473 · 26/07/2006

Resumo técnico

COMPOSTOS DERIVADOS DE CAMPTOTECINA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DOS MESMOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, BEM COMO O USO DOS REFERIDOS COMPOSTOS. A presente invenção refere-se a derivados de tio-camptotecina 5-substituído tendo uma atividade antitumor, o processo para a preparação dos mesmos, o uso dos mesmos como fármacos antitumor e composições contendo os mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2679 de 10-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/08/2022

RPI 2695

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

10/05/2022

RPI 2679

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/07/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais

17/11/2020

RPI 2602

Deferimento

#9.1

08/09/2020

RPI 2592

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/05/2020

RPI 2577

Exigência preliminar

#6.21

11/02/2020

RPI 2562

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/03/2013

RPI 2203

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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