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Dado oficial do INPI

Arilamidas substituídas com tetrazol, seu uso e composição farmacêutica que as compreende

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2007055997

Dados do pedido

Número

PI0714315

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/06/2007

Publicação

28/05/2013

PCT

EP2007055997

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/07
  2. Publicação28/05/13
  3. Exame
  4. Deferimento04/02/20
  5. Concessão24/03/20
  6. Em vigor18/06/27

Patente concedida em 24/03/2020 e em vigor até 18/06/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/06/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. HOFFMANN-LA ROCHE AG

CH

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Inventores

L. C. (pessoa física)

CN

L. F. (pessoa física)

CN

M. D. (pessoa física)

US

M. Y. (pessoa física)

CN

R. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/817,298 · 29/06/2006

Resumo técnico

ARILAMIDAS SUBSTITUÍDAS POR TETRAZOL. Composto da fórmula I:ou um sal farmaceuticamente aceitável deste, em que, R ^1^ é tetrazolila opcionalmente substituída, R ^2^ é fenila opcionalmente substituída, piridinila opcionalmente substituída ou tienila opcionalmente substituída, e R ^3^, R ^4^, R ^5^ e R ^6^ são como aqui definido. Da mesma forma fornecidos são os métodos de utilizar os compostos para tratar doenças mediadas por um antagonista de receptor P2x3 e um P2x2/3 e métodos de preparar os compostos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/06/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/03/2020, observadas as condições legais

24/03/2020

RPI 2568

Deferimento

#9.1

04/02/2020

RPI 2561

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/10/2019

RPI 2544

6.20

16/07/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/05/2013

RPI 2212

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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