Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
18/02/2020
RPI 2563
Dados do pedido
Número
PI0714225Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2007001138 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
FR
Institut Pasteur de Lille
FR
Insttitut National de La Santé Et de La Recherche Medicale (Inserm)
FR
Université de Lille 2, Université Du Droit Et de La Santé
FR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BE
B. D. (pessoa física)
FR
B. D. (pessoa física)
FR
C. L. (pessoa física)
BE
N. W. (pessoa física)
FR
P. T. (pessoa física)
FR
V. V. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
06 06088 · 04/07/2006
Resumo técnico
COMPOSTOS DEEFEITOS POTENCIALIZADOR DA ATIVIDADE DE ETIONAMIDA E AS RESPECTIVAS APLICAÇÕES. A presente invenção refere-se á utilização de compostos tendo um efeito potencializar da atividade de antibióicos ativáveis pela via enzimática de EthA para o preparo de um medicamento destinado a prevenir e/ou a tratar as infecções micobacterianas, tais como a tuberculose e a lepra, nas composições farmacêuticas que os compreendem em associação com um antibiótico ativável pela via de EthA, a compostos que têm um efeito potencializador da atividade de antibiõticos ativáveis pela via enzimática de EthA ás composições farmacêuticas que os compreendem e ao repectivo uso a título de medicamento, notadamente de medicamento destinado a prevenir e ou a tratar as infecções micobacterianas, tais como a tuberculose e a lepra.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.5
18/02/2020
RPI 2563
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2521 de 30/04/2019.
20/08/2019
RPI 2537
#8.6
Referente à 12ª anuidade.
30/04/2019
RPI 2521
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/03/2018
RPI 2462
#1.3
29/01/2013
RPI 2195
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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