Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.
02/09/2014
RPI 2278
Dados do pedido
Número
PI0714169Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2007056227 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Solvay
BE
Inventores
D. B. (pessoa física)
BE
M. S. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
06/05718 · 26/06/2006
Resumo técnico
PROCESSOS PARA A FABRICAÇÃO DE 1,2-DICLOROETANO, DE CLORETO DE VINILA, E DE CLORETO DE POLIVINILA. Processo para a fabricação de 1 ,2-dicloroetano partindo de uma corrente de etano de acordo com o que: a) corrente de etano é submetida uma oxidesidrogenação catalítica produzindo uma mistura de gás contendo ileno, etano não convertido, água e constituintes secundários; b) referida mistura de gás é opcionalmente lavada e secada deste modo produzindo uma mistura de gás seco; c) após uma etapa de purificação adicional, referida mistura de gás seco compreendendo a corrente de produtos derivados do reator de cloração R2 separada na etapa e) é submetida a uma absorção A que consiste em separar referida mistura de gás em uma fração enriquecida com os compostos que são mais leves que etileno contendo algum etileno (fração A) e em uma fração F 1; d) fração A é transportada para o reator de cloração R1 em que a maior parte do etileno presente na fração A é convertido em 1,2- dicloroetano e o 1 ,2-dicloroetano obtido é separado da corrente de produtos derivados do reator de cloração Ri; e) fração F1 é submetida a uma dessorção D1 que consiste em separar fração F1 em uma fração de etileno esgotada nos compostos que são mais leves que etileno (fração C) que é transportada para um reator de cloração R2, a corrente de produtos derivados desse reator sendo adicionada à mistura de gás seco submetida a etapa c) após ter opcionalmente extraído o 1 ,2-dicloroetano formado, e em uma fração F2; f) fração F2 é submetida a uma dessorção D2 que consiste em separar fração F2 em uma fração enriquecida com etileno (fração B) e em uma fração F3, opcionalmente contendo o 1 ,2-dicloroetano formado no reator de cloração R2 então extraída, se não foi previamente extraída, que é reciclada para a absorção A, opcionalmente após um tratamento adicional destinado para reduzir a concentração, na fração F3, dos compostos que são mais pesados que etano; g) fração B é transportada para um reator de oxicloração em que a maior parte do etileno presente na fração B é convertida em 1,2-dicloroetano, o 1,2- dicloroetano obtido é separado da corrente de produtos derivados do reator de oxicloração e é opcionalmente adicionado ao 1,2-dicloroetano formado no reator de cloração R1 opcionalmente para aquela que é formada no reator de cloração R2; e h) a corrente de produtos derivados do reator de oxicloração, de que o 1,2-dicloroetano foi extraído, opcionalmente contendo uma corrente adicional de etano previamente introduzida em uma das etapas b) a g), é opcionalmente reciclada para etapa a) após ter sido opcionalmente purgada de gases e/ou após um tratamento opcional a fim de eliminar os produtos clorados contidos na mesma.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.
02/09/2014
RPI 2278
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
29/04/2014
RPI 2260
#1.3
26/12/2012
RPI 2190
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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