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Dado oficial do INPI

BOBINADOR DE CARROSSEL COM CABEÇA DE EXPANSÃO DUPLA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2007006751 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0714124

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/07/2007

Publicação

02/01/2013

PCT

EP2007006751

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/07
  2. Publicação02/01/13
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/19
  5. Concessão07/05/19
  6. Extinto21/09/21

Patente concedida em 07/05/2019 e depois extinta em 21/09/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SMS Demag AG

DE

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Inventores

A. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2006 038 493.8 · 16/08/2006

Resumo técnico

BOBINADOR DE CARROSSEL COM CABEÇA DE EXPANSÃO DUPLA A invenção refere-se a um bobinador de carrossel com dois bobinadores montados em um rotor giratório, acionáveis em rotação independentemente entre si, para enrolamento contínuo, mutuamente sucessivo, de tira de metal, que apresentam respectivamente cabeças de expansão, que consistem em vários segmentos móveis em expansão, que se apóiam em áreas de deslizamento executadas em forma de cunha, axialmente deslocáveis, e em que os bobinadores podem ser levados por rotação do rotor ciclicamente respectivamente de uma posição inicial para uma posição de entrega de feixe de tira. Segundo a invenção, o rotor consiste em dois discos de rotor (2, 2') mutuamente contrapostos, unidos entre si ao menos por uma travessa oca (3), e que o rotor porta ao menos dois bobinadores com cabeça de expansão dupla.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2630 de 01-06-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/09/2021

RPI 2646

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

01/06/2021

RPI 2630

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 07/05/2019, observadas as condições legais

07/05/2019

RPI 2522

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/03/2019

RPI 2514

Deferimento

#9.1

06/03/2019

RPI 2513

6.20

25/09/2018

RPI 2490

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/01/2013

RPI 2191

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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