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Dado oficial do INPI

SAIAIS MONOVALENTE E BIVALENTE DE ÁCIDO GLUTAMÍNICO-L-N- (5-HIDROXICOTINOILA) EXIBINDO AÇÃO PSICOTRÓPICA (ANTIDEPRESSIVA E ANXIOLÍTICA), CÉREBROPROTETORA E HEROPROTETORA, NEUROPROTETORA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · RU2007000304

Dados do pedido

Número

PI0713814

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/06/2007

Publicação

17/09/2013

PCT

RU2007000304

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/07
  2. Publicação17/09/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OBSCHESTVO S OGRANICHENNOY OTVETSVENNOSTYU NATSIONALNAYA ISSLEDOVATELSKAYA KOMPANIYA

RU

Inventores

A. L. (pessoa física)

RU

P. Y. (pessoa física)

RU

S. S. (pessoa física)

RU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

RU

2006127564 · 31/07/2006

Resumo técnico

SAIS MONOVALENTE E BIVALENTE DE ÃCIDO GLUTAMÃNICO-L-N- (5- HIDROXICOTINOILA) EXIBINDO AÃÃO PSICOTRÃPICA (ANTIDEPRESSIVA E ANXIOLÃTICA), CÃREBROPROTETORA E HEROPROTETORA, NEUROPROTETORA.A invenção relata um produto medicinal, em particular para sais monovalente e bivalente de ácido glutamlnico-L-N-( 5-hidroxinicotinoil) exibindo ação psicotrópica, antidepressiva, ansiolítica, hero-protetora, neuro-protetora, antipóxica, cérebro-protetora e nootrópica. Os novos compostos diferem das preparações conhecidas, incluindo o mais próximo em relação ao estado da técnica à base de ácido glutamínico -L-N-(5-hidroxinicotinoila), nos quais são produzidos efeitos psicotrópicos, notadamente, antidepressivos, ansiollticos, neuro-protetores, e hero-protetores, de modo que a lesão focada cause ataques apopléticos e redução das deficiências neurológicas especlficas da idade e que as capacidades intelectuais e físicas de trabalho possam ser aperfeiçoadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/06/2020

RPI 2581

Exigência preliminar

#6.21

24/12/2019

RPI 2555

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2228 de 17/09/2013, quanto ao item (71)

09/01/2018

RPI 2453

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/09/2013

RPI 2228

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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