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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES OFTÁLMICA LÍQUIDA E NÃO LÍQUIDA DE UM ANTAGONISTA DO FATOR DE CRESCIMENTO ENDOTELIAL VASCULAR, E, SERINGA PRÉ-CARREGADA ADEQUADA PARA ADMINISTRAÇÃO INTRAVÍTREA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2007014085

Dados do pedido

Número

PI0713749

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/06/2007

Publicação

06/11/2012

PCT

US2007014085

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/07
  2. Publicação06/11/12
  3. Exame
  4. Deferimento22/12/20
  5. Concessão02/03/21
  6. Em vigor14/06/27

Patente concedida em 02/03/2021 e em vigor até 14/06/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/06/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

D. D. (pessoa física)

US

E. F. (pessoa física)

US

K. F. (pessoa física)

US

K. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/814484 · 16/06/2006

Resumo técnico

FORMULAÇÕES OFTÁLMICA E LIOFILIZÁVEL DE UM ANTAGONISTA DO FATOR DE CRESCIMENTO ENDOTELIAL VASCULAR, MÉTODO PARA PRODUZIR UMA FORMULAÇÃO LIOFILIZADA DE UM ANTAGONISTA DO FATOR DE CRESCIMENTO ENDOTELIAL VASCULAR, E, SERINGA PRÉ-CARREGADA ADEQUADA PARA AMINISTRAÇÃO INTRAVÍTREA. As formulações oftálmicas de um antagonista de proteína de fusão específica do fator de crescimento endotelial vascular são preparadas de forma adequada para administração aos olhos. As formulações oftálmicas incluem uma formulação líquida estável e uma formulação liofilizável. Preferivelmente o antagonista protéico tem a sequência de aminoácidos apresenta na SEQ ID NO:4.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Referente ao despacho 16.1 publicado na RPI 2617, quanto às reivindicações

23/11/2021

RPI 2655

9.1.4

Retifica-se o deferimento notificado na RPI nº 2607 de 22/12/2020.

16/11/2021

RPI 2654

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/06/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/03/2021, observadas as condições legais

02/03/2021

RPI 2617

Deferimento

#9.1

22/12/2020

RPI 2607

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/09/2020

RPI 2593

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/09/2019

RPI 2541

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/05/2018

RPI 2470

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/11/2012

RPI 2183

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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