Transferência deferida
#25.1
12/01/2021
RPI 2610
Dados do pedido
Número
PI0713646Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2007071173 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 21/11/2017 e em vigor até 14/06/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/06/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
US
BASF AGRICULTURAL SOLUTIONS SEED US LLC
US
B. S. (pessoa física)
DE
Inventores
D. T. (pessoa física)
US
J. T. (pessoa física)
US
N. C. (pessoa física)
US
N. D. (pessoa física)
US
N. D. (pessoa física)
US
R. G. (pessoa física)
US
S. J. (pessoa física)
US
T. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/813,774 · 14/06/2006
Resumo técnico
MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLÉICO ISOLADA, VETOR, CÉULA HOSPEDEIRA, PLANTA E SEMENTE TRANSGÊNICAS, POLIPEPTÍDEO ISOLADO COM ATIVIDDAE PESTICIDA E MÉTODO PARA SUA PRODUÇÃO, ANTICORPO, COMPOISÇÃO E MÉTODOS PARA CONTROLE DE POPULAÇÃO DE PRAGAS, PARA EXTERMINAR UM PRAGA DE LEPDÓPTEROS OU COLÉOPTEROS, PARA PROTEGER UMA PLANTA D EUMA PRAGA E DE UMA PRAGA DE NEMATÓIDES. São fornecidos composições e métodos para conferir atividades pesticida a bactérias, plantas, células vegetais, tecidos e sementes. São fornecidas composições compreendendo uma sequência codificante de um polepeptídeo de delta-endotoxina. As sequências codificantes podem ser usadas em construções de DNA ou cassetes de expressão para transformação e expressão em plantas e bactérias. Composições também compreendem bactérias, plantas, células vegetais, tecidos e sementes transformadas. Em particular, são fornecidas moléculas de ácido nucléico de deltaendoxinas isoladas. Adicionalmente, são englobadas sequências de aminoácidos. Em particular, a presente invenção proporciona moléculas de ácido nucléico compreendendo as sequências de nucleotídeos codificantes das sequências de aminoácidos mostradas em SE ID NO:2, 4, 6, 8, 10, 12, 15, 17, 19, 21, 23, 25, 27, 29, 31, 33, 35 ou 38, ou a sequência de nucleotídeos apresentada em SE ID NO: 1, 3, 5, 7, 9, 11, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30, 32, 34 ou 37, bem como variantes e fragmentos destas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
12/01/2021
RPI 2610
#25.1
22/12/2020
RPI 2607
#16.1
21/11/2017
RPI 2446
#9.1
01/08/2017
RPI 2430
#7.1
21/03/2017
RPI 2411
#25.7
20/12/2016
RPI 2398
#6.6
26/07/2016
RPI 2377
#1.3
23/10/2012
RPI 2181
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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